BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL Nº 2.968, DE 8 DE AGOSTO DE 2.006

 

Autoria: Poder Legislativo

Vereador: Ademir José da Silva

 

“Declara a ADSB- Associação de Diabéticos de Santa Bárbara d’ Oeste utilidade pública municipal e dá outras providências”.

 

Sérgio Renato de Camargo, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Art. 49, “a”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou  e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública municipal a “ADSB - Associação de Diabéticos de Santa Bárbara d’Oeste”, sob CNPJ 04.887.413/0001-90, com endereço na rua Prudente de Moraes, 231 (Centro), desta cidade, onde foi fundada em 30 (trinta) de novembro de 2.001 com prazo de duração indeterminado.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, 8 de agosto de 2.006.

 

Sérgio Renato de Camargo

Presidente

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, na data acima.

 

Selma Regina Daniel

Diretora Geral

 

Projeto de Lei nº 21/2.006

Autógrafo nº 31/2.006

* Este texto não substitui a publicação oficial.