LEI MUNICIPAL N° 2.667, DE 23 DE MAIO DE 2.002
Corrige o art. 1° da Lei Municipal n° 2.500, de 15 de junho de 2.000.
Prof. Álvaro Alves Corrêa, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Ficam corrigidos, a partir de 1° de maio de 2.002, em 9,5% (nove e meio por cento), os subsídios previstos no artigo 1° da Lei Municipal n° 2.500/00, de 15 de junho de 2.000, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 23 de maio de 2.002.
Álvaro Alves Corrêa
Prefeito Municipal
* Este texto não substitui a publicação oficial.