BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL N° 2.667, DE 23 DE MAIO DE 2.002

 

Corrige o art. 1° da Lei Municipal n° 2.500, de 15 de junho de 2.000.

 

Prof. Álvaro Alves Corrêa, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1°  Ficam corrigidos, a partir de 1° de maio de 2.002, em 9,5% (nove e meio por cento), os subsídios previstos no artigo 1° da Lei Municipal n° 2.500/00, de 15 de junho de 2.000, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal.

 

Art. 2°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 23 de maio de 2.002.

 

Álvaro Alves Corrêa

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.