BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL N° 2.652, DE 8 DE MARÇO DE 2.002

 

Altera o artigo 7° e acrescenta alínea “h” ao art. 3°, da Lei Municipal n° 2.114, de 19 de setembro de 1.994 que aprovou o loteamento denominado Vila Pântano II.

 

Prof. Álvaro Alves Corrêa, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1°  O artigo 7° da Lei Municipal n° 2.114 de 19 de setembro de 1.994 fica alterada, com a seguinte redação:

 

“Art. 7°  As quadras de n°s 10, 11, 12 e 13 do Loteamento Vila Pântano II, serão classificadas como zona residencial e comercial – Zona 03 –, de acordo com a Lei Municipal n° 2.402, de 7 de janeiro de 1.999 – Código de Obras e Urbanismo.”

 

Art. 2°  Fica acrescentada a alínea “h” ao art. 3°, da Lei Municipal n° 2.114, de 19 de setembro de 1.994, com a seguinte redação:

 

“h – construção de guias e sarjetas, assim como a execução de pavimentação asfáltica em todas as ruas e ou avenidas das quadras 10, 11, 12 e 13 do loteamento, conforme padrões previstos pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, serviços estes exigidos pelo art. 269, alínea “i”, da Lei n° 2.402, de 07 de janeiro de 1.999.”

 

Art. 3°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 8 de março de 2.002.

 

Prof. Álvaro Alves Corrêa

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.