LEI MUNICIPAL N° 2.652, DE 8 DE MARÇO DE 2.002
Altera o artigo 7° e acrescenta alínea “h” ao art. 3°, da Lei Municipal n° 2.114, de 19 de setembro de 1.994 que aprovou o loteamento denominado Vila Pântano II.
Prof. Álvaro Alves Corrêa, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° O artigo 7° da Lei Municipal n° 2.114 de 19 de setembro de 1.994 fica alterada, com a seguinte redação:
“Art. 7° As quadras de n°s 10, 11, 12 e 13 do Loteamento Vila Pântano II, serão classificadas como zona residencial e comercial – Zona 03 –, de acordo com a Lei Municipal n° 2.402, de 7 de janeiro de 1.999 – Código de Obras e Urbanismo.”
Art. 2° Fica acrescentada a alínea “h” ao art. 3°, da Lei Municipal n° 2.114, de 19 de setembro de 1.994, com a seguinte redação:
“h – construção de guias e sarjetas, assim como a execução de pavimentação asfáltica em todas as ruas e ou avenidas das quadras 10, 11, 12 e 13 do loteamento, conforme padrões previstos pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, serviços estes exigidos pelo art. 269, alínea “i”, da Lei n° 2.402, de 07 de janeiro de 1.999.”
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 8 de março de 2.002.
Prof. Álvaro Alves Corrêa
Prefeito Municipal
* Este texto não substitui a publicação oficial.