LEI MUNICIPAL N° 2.649, DE 6 DE MARÇO DE 2.002
Altera o artigo 5° da Lei n° 2.229, de 6 de Dezembro de 1996 e dá outras providências.
Álvaro Alves Corrêa, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° O artigo 5° da Lei Municipal n° 2.229, de 6 de Dezembro de 1.996, passa a vigorar com as seguinte redação:
“Art. 5° A cada exercício seguinte ao da isenção concedida e até o dia 31 de maio de cada ano, os interessados/beneficiários deverão comprovar à Prefeitura Municipal a situação contemplada na presente Lei.”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 6 de março de 2.002.
Prof. Álvaro Alves Corrêa
Prefeito Municipal
* Este texto não substitui a publicação oficial.