BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL N° 2.649, DE 6 DE MARÇO DE 2.002

 

Altera o artigo 5° da Lei n° 2.229, de 6 de Dezembro de 1996 e dá outras providências.

 

Álvaro Alves Corrêa, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1°  O artigo 5° da Lei Municipal n° 2.229, de 6 de Dezembro de 1.996, passa a vigorar com as seguinte redação:

 

“Art. 5°  A cada exercício seguinte ao da isenção concedida e até o dia 31 de maio de cada ano, os interessados/beneficiários deverão comprovar à Prefeitura Municipal a situação contemplada na presente Lei.”

 

Art. 2°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 6 de março de 2.002.

 

Prof. Álvaro Alves Corrêa

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.