BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL Nº 2.695, DE 30 DE SETEMBRO DE 2.002

 

“Altera dispositivos da Lei 2402, de 7 de janeiro de 1.999”.

 

Maria José Cavedal Dos Santos Mano, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga, nos termos dos incisos IV e V, do art. 26 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os itens 2 da letra “a” do art. 325, e o item “b” do art. 326, da Lei Municipal nº 2.402, de 7 de janeiro de 1.999 – Código de Obras, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 325.  ...

 

...

 

2 – recuo lateral de esquina: 2,00m (dois metros).

 

Art. 326 ...

 

...

terrenos de esquina: frente 4,00m (quatro metros) e lateral 2,00m (dois metros).

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, em 30 de setembro de 2.002.

 

Maria José Cavedal dos Santos Mano

Presidente

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, na data acima.

 

Selma Regina Daniel

Diretora da Secretaria

* Este texto não substitui a publicação oficial.