LEI MUNICIPAL Nº 2.695, DE 30 DE SETEMBRO DE 2.002
“Altera dispositivos da Lei 2402, de 7 de janeiro de 1.999”.
Maria José Cavedal Dos Santos Mano, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga, nos termos dos incisos IV e V, do art. 26 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Os itens 2 da letra “a” do art. 325, e o item “b” do art. 326, da Lei Municipal nº 2.402, de 7 de janeiro de 1.999 – Código de Obras, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 325. ...
...
2 – recuo lateral de esquina: 2,00m (dois metros).
Art. 326 ...
...
terrenos de esquina: frente 4,00m (quatro metros) e lateral 2,00m (dois metros).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, em 30 de setembro de 2.002.
Maria José Cavedal dos Santos Mano
Presidente
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, na data acima.
Selma Regina Daniel
Diretora da Secretaria
* Este texto não substitui a publicação oficial.