BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL Nº 2.614, DE 15 DE OUTUBRO DE 2.001

 

"Que autoriza a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste a ceder, na forma em que especifica, à CPFL – Companhia Paulista de Força e Luz -, a rede de energia elétrica do loteamento ‘Jardim Nova Conquista’ e dá outras providências.”

 

Prof. Álvaro Alves Corrêa, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste autorizada a ceder à Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL. -, mediante Contrato de Incorporação cuja minuta fica fazendo parte integrante festa Lei e, pelo preço de R$ 100.436,21 (cem mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e um centavos) a rede de distribuição de energia elétrica localizada no Loteamento “Jardim Nova Conquista”, com seus respectivos transformadores, postes, e outros equipamentos e materiais elétricos, conforme consta do Projeto n. D-00429.

 

Art. 2º  Efetuado o pagamento do preço estabelecido no artigo 1º desta Lei e com a assinatura do Contrato de Incorporação fica transferida a posse, propriedade, conservação e manutenção da referida rede à Companhia Paulista de Força e Luz.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com o ato da incorporação e transferência objeto desta Lei correrão por conta da cessionária Companhia Paulista de Força e Luz.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d'Oeste, 15 de Outubro de 2.001.

 

Prof. Álvaro Alves Corrêa

Prefeito Municipal

 


Contrato de Incorporação de Rede/Linha de Distribuição Nº 0014/Di/2.001

 

Pelo presente Contrato de Incorporação, sem encargos ou condições, de um lado como Outorgante, a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, CGC nº 46.422.408/0001-52, situada na Av. Monte Castelo, nº 1000, na cidade de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo e de outro lado como outorgada a Companhia Paulista de Força e Luz, concessionária de Serviços Públicos de Energia Elétrica, com sede na Rodovia Campinas – Mogi Mirim, km 2,5 (nº 1755), Jardim Santana, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no Cadastro Geral de Contribuinte do Ministério da Fazenda, sob nº 033.050.196/0001-88, neste ato representada por seu procurador, o Sr. Otávio Luiz Rennó Grilo, casado, brasileiro, Engenheiro, portador do RG. nº  1.594.339 e CPF. nº 413.597.476-72, doravante aqui denominada Outorgada, com base no Decreto 41019/57, com as alterações do Decreto 98.355/89 e Portarias 466/DNAEE/97 e 005/DNAEE/90, têm entre si, por firme, justo e contratado, o seguinte:

 

CLÁUSULA 1º: O Outorgante é legítimo proprietário de uma rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação pública, instalada no Loteamento Nova Conquista, no Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, conforme desenho nº D/004299 (em anexo), que rubricado pelas partes, fica fazendo parte integrante deste instrumento.

 

CLÁUSULA 2º: Pelo presente instrumento o Outorgante entrega seus direitos sobre a referida rede à Outorgada, livre e espontâneamente, cujos materiais e equipamentos obedecem aos padrões adotados pela outorgada, conforme desenho nº D/004299 anexo.

 

CLÁUSULA 3º: Pela presente incorporação, a Outorgante transmite à outorgada a propriedade e posse da referida rede, podendo dela fazer o uso que julgar conveniente.

 

CLÁUSULA 4º: A Outorgante assume expressamente o compromisso de sempre permitir o livre trânsito de funcionários ou veículos da outorgada para trabalhos de inspeção e reparos da referida rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação pública, de não efetuar escavações em torno das estruturas e de não danificar nem plantar árvores debaixo da aludida rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação, que pelo seu porte possam atingi-la ou prejudicar o seu funcionamento.

 

CLÁUSULA 5º: Atribui-se à presente incorporação, para os efeitos fiscais, o valor de R$ 100.463,21 (cem mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e um centavos).

 

CLÁUSULA 6º: O valor do Investimento de Responsabilidade da Concessionária, a ser ressarcido ao Ootorgante, em conformidade com a portaria 005/DNAEE, de 11.01.90, é calculado com base nas unidades consumidoras em condições de serem energizadas, perfazendo o valor total devido de R$ 100.436,21 (cem mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e um centavos).

 

Parágrafo único.  A restituição de que trata o caput desta cláusula se dará em moeda corrente, em até 90 (noventa) dias após a energização da rede, em uma única parcela, sem qualquer reajuste.

 

CLÁUSULA 7º: A Outorgada, representada na forma acima, declara aceitar a entrega da referida rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação pública, toda a posse e obrigações decorrentes da presente incorporação.

 

CLÁUSULA 8º: Este Contrato de Incorporação tem vigência a partir de 17/10/2.001.

 

E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes este instrumento em 02 (duas) vias, para um só efeito, juntamente com 02 testemunhas juridicamente capazes.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 17 de Outubro de 2.001.

 

Outorgante

 

________________________________________

Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste

CGC. Nº 46.422.408/0001-52

 

Companhia Paulista de Força e Luz

 

__________________________________________

Otávio Luiz Rennó Grilo

Gerente de Serviços de Campos – SE e

Gerente de Ativos – SE (interino)

CPF. nº 413.597.476-72

RG. nº 1.594.339

 

Testemunhas:

 

_______________________________                         _______________________________

Antonio Carlos A. Cannabrava                                        Claudinei Ignácio

CPF. nº 345.706.676-00                                                  CPF. nº 102.384.668-33

RG. nº 10.385.697                                                           RG. nº 20.233.949

* Este texto não substitui a publicação oficial.