LEI MUNICIPAL Nº 2.615, DE 22 DE OUTUBRO DE 2.001
“Dispõe sobre alteração do Perímetro Urbano do Município.”
Álvaro Alves Correa, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’ Oeste, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Perímetro Urbano do Município com a seguinte descrição:
“Inicia-se no cruzamento do Ribeirão dos Toledos com a Rodovia Santa Bárbara – Iracemápolis – SP 306 até a Ponte do Funil sobre o Rio Piracicaba, deflete à direita e segue por este até o encontro com o Córrego do Barrocão; deflete à esquerda até o P1 (E-256.081,5796 N-7.485.895,3165); deflete à esquerda seguindo até o marco divisório IGG nº 01 junto à Estrada da Balsa na divisa com Americana; deste marco segue pela divisa intermunicipal até o marco IGG nº 08 junto à Av. Santa Bárbara; deflete à direta e segue por esta via até o marco IGG nº 09; deflete à esquerda e segue pela divisa intermunicipal através dos loteamentos Vila Mollon, Pântano, Amélia e Jardim Brasília até o marco IGG nº 12; prossegue pela divisa intermunicipal até o encontro com os trilhos da Ferroban próximos à Estação Cillos; segue pela Ferroban em direção a Santa Bárbara até encontrar passagem em nível com Estrada Dr. Ernesto de Cillo; deflete à esquerda seguindo pelo acesso principal existente na Usina Cillos até encontrar o Córrego de Cillos; seguindo pelo Córrego de Cillos até o encontro com o loteamento Recreio Alvorada contornando o loteamento Recreio Alvorada até o encontro com a Estrada do Barreirinho; deflete à direita e segue pela Estrada do Barreirinho até encontrar o Jardim Santa Alice; deflete à esquerda prosseguindo pela divisa do loteamento Jardim Santa Alice, seguindo por essa linha até o encontro da SP-306 com a SP-348; deflete à direita e acompanha a Rodovia dos Bandeirantes SP-348 até o encontro com a Rodovia Luiz de Queiroz – SP-304 - P3 (E-249.441,4674 N-7.480.294,1264); seguindo pela Rodovia Luiz de Queiroz – SP-304 até encontrar P4 (E-248.425,0157 N-7.480.599,8444); deflete à esquerda com rumo 36°17’45’’SW confrontando entre áreas da Usina Santa Bárbara e da Fazenda Galvão por 1.824,66 metros; deflete à direita, com rumo de 60°50’20’’NW por 1.154,11 metros; segue defletindo à direita com rumo 25°53’21’’NE por 574,73 metros confrontando entre áreas da Usina Santa Bárbara e da Agropecuária Furlan S/A; daí deflete à direita confrontando com áreas da Usina Santa Bárbara e das Indústrias Romi S/A. com rumo de 57°23’38’’SE por 756,14 metros; segue defletindo à esquerda cruzando a Rodovia Luiz de Queiroz – SP-304 com rumo de 37°22’44”NE, por uma distância de 1.740,50 metros até encontrar a Rodovia SP-135; deflete à esquerda e segue por esta com uma distância de 925,65 metros; segue defletindo à direita, com rumo de 41°24’27’’SW cruzando a Rodovia dos Bandeirantes – SP-348; deflete à esquerda e acompanhando a Rodovia dos Bandeirantes SP-348 até o Rio Piracicaba; segue pelo Rio Piracicaba a montante até encontrar o Ribeirão dos Toledos seguindo por este até encontrar a Rodovia Santa Bárbara – Iracemápolis – SP-306, ponto inicial desta descrição”.
Art. 2º São consideradas urbanas as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à industria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas no artigo anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as Leis Municipal nº 1.345, de 21 de junho de 1.979 e a de nº 2.372, de 21 de setembro de 1.998, e demais disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 22 de outubro de 2.001.
Prof. Álvaro Alves Correa
Prefeitura Municipal
* Este texto não substitui a publicação oficial.