LEI MUNICIPAL Nº 2.604, DE 10 DE SETEMBRO DE 2.001
“Altera o zoneamento de área que especifica.”
Prof. Álvaro Alves Corrêa, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A área com frente para a Rua Itararé, em toda a sua extensão, localizada no bairro “Jardim Icaraí”, passa a pertencer a “Zona 05”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 10 de setembro de 2.001.
Prof. Álvaro Alves Corrêa
Prefeito Municipal
* Este texto não substitui a publicação oficial.