BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL Nº 2.603, DE 10 DE SETEMBRO DE 2.001

 

“Altera o zoneamento de área que especifica.”

 

Prof. Álvaro Alves Corrêa, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A área com frente para a Rua Francisco Braga, em toda a sua extensão, localizada no bairro “Jardim Batagin”, passa a pertencer a “Zona 05”.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 10 de setembro de 2.001.

 

Prof. Álvaro Alves Corrêa

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.