BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL Nº 2.600, DE 3 DE SETEMBRO DE 2.001

 

“Dispõe sobre a denominação de próprio público municipal, Posto Médico, localizado no Bairro Conjunto Habitacional Roberto Romano, dando outras providências.”

 

Prof. Álvaro Alves Corrêa, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O próprio público municipal localizado à Avenida Sebastião de Paula Coelho, s/nº, no bairro Conjunto Habitacional Roberto Romano, passa a denominar-se “Posto Médico Comunitário da Zona Sul Dr. Célio Faria”.

 

Parágrafo único.  O curriculum vitae do homenageado faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º  A Prefeitura Municipal afixará placa denominativa, para perfeita identificação do logradouro denominado por esta Lei.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 3 de Setembro de 2.001

 

Prof. Álvaro Alves Corrêa

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.