BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL Nº 2.641, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.001

 

“Que altera item 1 da Tabela do Anexo I, da Lei Municipal nº 2.087, de 22 de dezembro de 1.993 e sua alterações posteriores e dá outras providências.”

 

(Vide Lei Municipal nº 2.729, de 2.002)

 

Prof. Álvaro Alves Corrêa, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O item 1 da tabela relativa à cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer natureza – ISSQN -, do anexo I, da Lei Municipal  nº 2.087, de 22 de dezembro de 1.993 com as alterações que lhe deram a Lei Municipal nº 2.286, de 1º de outubro de 1.997 e Lei Municipal nº 2.514, de 8 de agosto de 2.000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Contribuintes sujeitos ao recolhimento do imposto com base no preço de serviço, conforme lista de serviços do artigo 41, da Lei Municipal nº 2.087, de 22 de dezembro de 1.993, e suas alterações posteriores:

 

Atividades

Alíquotas

Item 084

0,5%

Item 060

5,0%

exceto cinemas cuja alíquota será

3,0%

Itens 095 e 096

6,0%

Item 101 (Lei nº 2514, de 08/08/2000)

5,0%

Item 098

não tributados

Item 07 (sem fins lucrativos)

não tributados

Item 043

3,0%

exceto administração de cozinha industrial cuja alíquota será

2,0%

Item 32

2,0%

Demais itens da lista não especificados

3,0%

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.002.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 14 de Dezembro de 2.001.

 

Prof. Álvaro Alves Corrêa

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.