BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL Nº 2.640, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.001

 

“Altera zoneamento de área localizada no Jardim Sartori, conforme especifica, dando outras providências.”

 

Prof. Álvaro Alves Corrêa, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A área situada entre as Ruas Uruguai/Costa Rica e Equador/Venezuela, localizadas no Jardim Sartori, passa a pertencer à Zona Z05.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 14 de Dezembro de 2.001.

 

Prof. Álvaro Alves Corrêa

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.