LEI MUNICIPAL Nº 2.759, DE 26 DE MAIO DE 2.003
Autor : Poder Legislativo
Vereador: Mesa Diretora
“Corrige o art. 1º da Lei nº 2500, de 15 de junho de 2.000”
Prof. Álvaro Alves Corrêa, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’ Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam corrigidos os subsídios, a partir de 1º de maio de 2.003, calculados sobre os vencimentos e proventos do último mês, em 18,54% (dezoito vírgula cinqüenta e quatro por cento), conforme previsão na Lei Municipal nº 2.500, de 15 de junho de 2.000, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 26 de maio de 2.003
Prof. Álvaro Alves Corrêa
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 87/03 – Legislativo
Autógrafo n.º 33/03
* Este texto não substitui a publicação oficial.