BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL Nº 2.759, DE 26 DE MAIO DE 2.003

 

Autor : Poder Legislativo

Vereador: Mesa Diretora

 

“Corrige o art. 1º da Lei nº 2500, de 15 de junho de 2.000”

 

Prof. Álvaro Alves Corrêa, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’ Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam corrigidos os subsídios, a partir de 1º de maio de 2.003, calculados sobre os vencimentos e proventos do último mês, em 18,54% (dezoito vírgula cinqüenta e quatro por cento), conforme  previsão na Lei Municipal nº 2.500, de 15 de junho de 2.000, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 26 de maio de 2.003

 

Prof. Álvaro Alves Corrêa

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei nº 87/03 – Legislativo

Autógrafo n.º 33/03

* Este texto não substitui a publicação oficial.