LEI MUNICIPAL Nº 2.748, DE 6 DE MAIO DE 2.003
Autor: Poder Legislativo
Vereador: Anízio Tavares da Silva
“Altera zoneamento de área que especifica”
Prof. Álvaro Alves Corrêa, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’ Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A área delimitada pela Rua Floriano Peixoto desde a Avenida Corifeu de Azevedo Marques até o seu cruzamento com a Rua Ignácio Antonio, e por esta seguindo até seu cruzamento com a Avenida de Cillo, e por ela seguindo até a Avenida Corifeu de Azevedo Marques, passa a integrar a Zona 05 – Zona Industrial (Z05).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 6 de maio de 2.003
Prof. Álvaro Alves Corrêa
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 41/03 – Executivo
Autógrafo n.º 16/03
* Este texto não substitui a publicação oficial.