BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL Nº 2.748, DE 6 DE MAIO DE 2.003

 

Autor: Poder Legislativo

Vereador: Anízio Tavares da Silva

 

“Altera zoneamento de área que especifica”

 

Prof. Álvaro Alves Corrêa, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’ Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A área delimitada pela Rua Floriano Peixoto desde a Avenida Corifeu de Azevedo Marques até o seu cruzamento com a Rua Ignácio Antonio, e por esta seguindo até seu cruzamento com a Avenida de Cillo, e por ela seguindo até a Avenida Corifeu de Azevedo Marques, passa a integrar a Zona 05 – Zona Industrial (Z05).

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 6 de maio de 2.003

 

Prof. Álvaro Alves Corrêa

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei nº 41/03 – Executivo

Autógrafo n.º 16/03

* Este texto não substitui a publicação oficial.