LEI MUNICIPAL Nº 2.744, DE 5 DE MAIO DE 2.003
Autor: Poder Executivo
Prefeito Municipal: Álvaro Alves Corrêa
“Que estende aos
servidores do Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste – DAE – a
gratificação a que se refere o artigo 4º, da Lei Municipal n.º 1.860, de 29 de
março de 1990 e dá outras providências”.
(Revogada pela Lei Complementar nº 72, de 30, de dezembro de 2.009)
Prof. Álvaro Alves Corrêa, Prefeito
Municipal de Santa Bárbara d’ Oeste, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal
de Santa Bárbara d’Oeste autorizado a conceder aos Servidores do Departamento
de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste – DAE – gratificação, por tempo
determinado e sempre a título precário até o limite de 50% (cinqüenta por
cento) calculados sobre os respectivos valores de referência, tudo nos termos do
que dispõe o artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.860, de 29 de março de 1.990.
§ 1º A gratificação a que se refere
este artigo será deferida pelo Chefe do Poder Executivo mediante justificativa
apresentada por escrito pelo Diretor Superintendente daquela Autarquia
Municipal.
§ 2º A gratificação será sempre
concedida a título precário e não incorporará, de qualquer forma, os
vencimentos do servidor beneficiado.
Art. 2º Ficam referendadas e convalidadas
as concessões de gratificação aos Servidores do Departamento de Água e Esgoto
de Santa Bárbara d´Oeste e deferidas anteriormente à vigência desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes
desta lei onerarão verba própria consignada no orçamento, suplementada se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a
partir da data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 5 de maio de 2.003
Prof. Álvaro Alves Corrêa
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 43/03 – Executivo
Autógrafo nº 23/03
* Este texto não substitui a publicação oficial.