BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL Nº 2.744, DE 5 DE MAIO DE 2.003

 

Autor: Poder Executivo

Prefeito Municipal: Álvaro Alves Corrêa

 

“Que estende aos servidores do Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste – DAE – a gratificação a que se refere o artigo 4º, da Lei Municipal n.º 1.860, de 29 de março de 1990 e dá outras providências”.

 

(Revogada pela Lei Complementar nº 72, de 30, de dezembro de 2.009)

 

Prof. Álvaro Alves Corrêa, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’ Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste autorizado a conceder aos Servidores do Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste – DAE – gratificação, por tempo determinado e sempre a título precário até o limite de 50% (cinqüenta por cento) calculados sobre os respectivos valores de referência, tudo nos termos do que dispõe o artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.860, de 29 de março de 1.990.

 

§ 1º  A gratificação a que se refere este artigo será deferida pelo Chefe do Poder Executivo mediante justificativa apresentada por escrito pelo Diretor Superintendente daquela Autarquia Municipal.

 

§ 2º  A gratificação será sempre concedida a título precário e não incorporará, de qualquer forma, os vencimentos do servidor  beneficiado.

 

Art. 2º  Ficam referendadas e convalidadas as concessões de gratificação aos Servidores do Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d´Oeste e deferidas anteriormente à vigência desta Lei.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes desta lei onerarão verba própria consignada no orçamento, suplementada se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 5 de maio de 2.003

 

Prof. Álvaro Alves Corrêa

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei nº 43/03 – Executivo

Autógrafo nº 23/03

* Este texto não substitui a publicação oficial.