LEI MUNICIPAL N° 2.729 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.002
Que altera o item 1 da Tabela do Anexo I, da Lei Municipal n° 2.087 de 22 de dezembro de 1.993 e suas alterações posteriores e dá outras providências.
Prof. Álvaro Alves Corrêa, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O item 1 da tabela relativa à cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN –, do anexo I, da Lei Municipal n° 2.087 de 22 de dezembro de 1.993 com as alterações que lhe deram a Lei Municipal n° 2.286 de 1 de outubro de 1.997, Lei Municipal n° 2.514 de 8 de agosto de 2.000 e Lei Municipal n° 2.641 de 14 de dezembro de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação:
1) Contribuintes sujeitos ao recolhimento do imposto com base no preço de serviço, conforme lista de serviços do artigo 41, da Lei Municipal n° 2.087 de 22 de dezembro de 1.993, e suas alterações posteriores.
ATIVIDADES |
ALÍQUOTAS |
|
|
a) Item 084 |
2,0% |
b) Item 060 |
5,0% |
exceto cinemas cuja alíquota será |
3,0% |
c) Item 095 e 096 |
6,0% |
d) Item 101 (Lei n° 2514 de 08/08/2000) |
5,0% |
e) Item 098 |
não tributados |
f) Item 07 (sem fins lucrativos) |
não tributados |
g) Item 043 |
3,0% |
exceto administração de cozinha industrial cuja alíquota será |
2.0% |
h) Item 32, 33 e 34 |
2,0% |
i) Demais itens da Lista não especificados |
2,0% |
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2003.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 18 de Dezembro de 2.002.
Prof. Álvaro Alves Corrêa
Prefeito Municipal
Projeto de Lei n° 87/02 – Executivo
Autógrafo n° 85/02.
* Este texto não substitui a publicação oficial.