LEI MUNICIPAL Nº 3.111, DE 2 DE SETEMBRO DE 2.009
Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Dispõe sobre a inclusão de código de aplicação no quadro de detalhamento do Orçamento do Município para o ano de 2.009 e dá outras providências”.
Mário Celso Heins, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições de meu cargo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica autorizado o Setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda a incluir o código de aplicação no quadro de Detalhamento da Despesa, conforme especifica:
Unidade Orçamentária |
Descrição |
|||
02.06.00 |
Esporte e Lazer |
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Sub-unidade Orçamentária |
Descrição |
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02.06.01 |
Esporte |
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Classificação Funcional |
Descrição |
|||
27.812.0002.2.028 |
Manutenção do Esporte e Lazer |
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Natureza Despesa |
Especificação |
Código de Aplicação |
Descrição |
Elemento |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
02.000.00 |
Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados |
R$ 20.000,00 |
Unidade Orçamentária |
Descrição |
|||
02.06.00 |
Esporte e Lazer |
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Sub-unidade Orçamentária |
Descrição |
|||
02.06.01 |
Esporte |
|||
Classificação Funcional |
Descrição |
|||
27.812.0002.2.028 |
Manutenção do Esporte e Lazer |
|||
Natureza Despesa |
Especificação |
Código de Aplicação |
Descrição |
Elemento |
3.3.90.39.00 |
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
02.000.00 |
Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados |
R$ 10.000,00 |
Art. 2º Fica acrescido ao Quadro de Detalhamento de Despesas Anexo à Lei Municipal nº 3.058, de 17 de dezembro de 2.008 que aprovou a Lei Orçamentária Anual de 2.009, os quadros especificados no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, em 2 de setembro de 2.009.
Mário Celso Heins
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 85/2.009
Autógrafo nº 65/2.009
* Este texto não substitui a publicação oficial.