BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL Nº 3.111, DE 2 DE SETEMBRO DE 2.009

 

Autoria: Poder Executivo

Prefeito Municipal

 

“Dispõe sobre a inclusão de código de aplicação no quadro de detalhamento do Orçamento do Município para o ano de 2.009 e dá outras providências”.

 

Mário Celso Heins, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições de meu cargo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1°  Fica autorizado o Setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda a incluir o código de aplicação no quadro de Detalhamento da Despesa, conforme especifica:

 

Unidade Orçamentária

Descrição

02.06.00

Esporte e Lazer

Sub-unidade Orçamentária 

Descrição

02.06.01

Esporte

Classificação Funcional

Descrição

27.812.0002.2.028

Manutenção do Esporte e Lazer

Natureza Despesa

Especificação

Código de Aplicação

Descrição

Elemento

3.3.90.30.00

Material de Consumo

02.000.00

Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados

R$ 20.000,00

 

Unidade Orçamentária

Descrição

02.06.00

Esporte e Lazer

Sub-unidade Orçamentária 

Descrição

02.06.01

Esporte

Classificação Funcional

Descrição

27.812.0002.2.028

Manutenção do Esporte e Lazer

Natureza Despesa

Especificação

Código de Aplicação

Descrição

Elemento

3.3.90.39.00

Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

02.000.00

Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados

R$ 10.000,00

 

Art. 2º  Fica acrescido ao Quadro de Detalhamento de Despesas Anexo à Lei Municipal nº 3.058, de 17 de dezembro de 2.008 que aprovou a Lei Orçamentária Anual de 2.009, os quadros especificados no artigo anterior.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, em 2 de setembro de 2.009.

 

Mário Celso Heins

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei nº 85/2.009

Autógrafo nº 65/2.009

* Este texto não substitui a publicação oficial.