BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL Nº 3.107, DE 11 DE AGOSTO DE 2.009

 

Autoria: Poder Executivo

Prefeito Municipal

 

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Município para o ano de 2.009 e dá outras providências”.

 

Mário Celso Heins, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1°  Fica aberto no Setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda, crédito adicional especial, no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), no quadro de Detalhamento de Despesa, conforme especifica:

 

Classificação Funcional

Descrição

04.122.0002.2.0044

Despesas Gerais da Administração

Natureza Despesa

Especificação

Recurso

Descrição

Elemento

4.4.90.52.00

Equipamentos e materiais permanentes

05.000.00

Transferência e Convênios Federais – Vinculados

R$97.500,00

 

Parágrafo único.  Fica acrescido ao Quadro de Detalhamento de Despesas anexo à Lei Municipal nº 3058, de 17 de dezembro de 2.008 que dispõe sobre o Orçamento Anual de 2.009, o quadro especificado no caput deste artigo.

 

Art. 2º  O crédito aberto no artigo 1º desta lei será coberto com os recursos provenientes de excesso de arrecadação, a ser apurado na receita de capital do Município, considerando-se os recursos a serem liberados pelo Governo Federal, no presente exercício, em conformidade com o disposto no § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,  conforme especifica:

 

I – O valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), provenientes de recursos financeiros da União, por meio do convênio OGU 0261.649-32 – Apoio a Projetos de Desenvolvimento do Setor Agropecuário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 11 de agosto de 2.009.

 

Mário Celso Heins

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei nº 76/2.009

Autógrafo nº 60/2.009

* Este texto não substitui a publicação oficial.