BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL Nº 3.122, DE 20 DE OUTUBRO DE 2.009

 

Autoria: Poder Legislativo

Vereador Carlos Fontes

 

“Institui o ‘Disque-Denúncias de Maus-Tratos aos Animais’ no Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”.

 

Mário Celso Heins, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1°  Fica instituído no Município de Santa Bárbara d’Oeste, o “Disque-Denúncias de Maus-Tratos aos Animais”, para receber reclamações referentes à violência ou crueldade praticada contra animais, o qual disponibilizará à população uma linha telefônica para tal fim.

 

Art. 2º  O “Disque-Denúncias de Maus-Tratos aos Animais” deverá ser gratuito e facultar aos denunciantes o direito de sigilo absoluto sobre seus nomes e endereços.

 

Art. 3º  As denúncias recebidas, depois de cadastradas e devidamente selecionadas, deverão ser averiguadas, com a finalidade de que sejam tomadas as providências cabíveis.

 

Art. 4º  A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 20 de outubro de 2.009.

 

Mário Celso Heins

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei nº 79/2.009

Autógrafo nº 73/2.009

* Este texto não substitui a publicação oficial.