BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL Nº 3.096, DE 16 DE JULHO DE 2.009

 

Autoria: Poder Legislativo

Vereador Danilo Godoy

 

“Dispõe sobre a denominação do Prédio - Sede da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, e dá outras providências”.

 

Mário Celso Heins, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O prédio - Sede da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste/SP, localizado na Rodovia SP-306, nº 1001, Jardim Primavera, nesta cidade, passa a denominar-se: “Câmara Municipal de Santa Bárbara D’oeste – Palácio 15 de Junho”.

 

Art. 2º  Todos os documentos oficiais desta Casa Legislativa deverão conter a seguinte inscrição: "Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste – Palácio 15 de Junho”.

 

Parágrafo único.  A inscrição do nome do prédio, nos impressos, será gradativa, conforme se derem suas substituições.

 

Art. 3º  A Câmara Municipal providenciará, no momento oportuno, a colocação da placa indicativa de que trata o art. 1º  .

 

Art. 4º  Esta Lei correrá por conta de suas dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 16 de julho de 2.009.

 

Mário Celso Heins

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei nº 55/2.009

Autógrafo nº 41/2.009

* Este texto não substitui a publicação oficial.