LEI MUNICIPAL Nº 3.096, DE 16 DE JULHO DE 2.009
Autoria: Poder Legislativo
Vereador Danilo Godoy
“Dispõe sobre a denominação do Prédio - Sede da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, e dá outras providências”.
Mário Celso Heins, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O prédio - Sede da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste/SP, localizado na Rodovia SP-306, nº 1001, Jardim Primavera, nesta cidade, passa a denominar-se: “Câmara Municipal de Santa Bárbara D’oeste – Palácio 15 de Junho”.
Art. 2º Todos os documentos oficiais desta Casa Legislativa deverão conter a seguinte inscrição: "Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste – Palácio 15 de Junho”.
Parágrafo único. A inscrição do nome do prédio, nos impressos, será gradativa, conforme se derem suas substituições.
Art. 3º A Câmara Municipal providenciará, no momento oportuno, a colocação da placa indicativa de que trata o art. 1º .
Art. 4º Esta Lei correrá por conta de suas dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 16 de julho de 2.009.
Mário Celso Heins
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 55/2.009
Autógrafo nº 41/2.009
* Este texto não substitui a publicação oficial.