

LEI MUNICIPAL Nº 3.060, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.008
Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Ratifica o Termo de Compromisso firmado entre o Município de Santa Bárbara d’Oeste e a empresa TRBR Indústria e Comércio Ltda. e dá outras providências”.
José Maria de Araújo Júnior, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica ratificado, em todo o seu conteúdo, o Termo de Compromisso firmado em 23 de outubro de 2.008, entre o Município de Santa Bárbara d’Oeste e a empresa TRBR Indústria e Comércio Ltda. inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.530.816/0001-88, bem como os respectivos anexos I, II e III.
Art. 2º O Termo de Compromisso ratificado por essa lei visa à expansão econômica, a geração de empregos e o desenvolvimento industrial da cidade de Santa Bárbara d’Oeste.
Art. 3º Fica o Município autorizado a proceder a substituição do encargo assumido no item 3 da Cláusula “Compromissos”, do Termo de Compromisso anexo, compensando o custeio de 50% (cinqüenta por cento) das despesas com terraplanagem, ali previsto, pelo fornecimento de materiais de construção até esse valor.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada oportunamente, se necessário, utilizando-se de créditos especiais, adicionais ou suplementares a serem abertos em época adequada através de lei específica.
Art. 5º Fica desde já o Poder Executivo autorizado a incluir nas propostas orçamentárias anuais vindouras, inclusive, nas relativas ao Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, dotações suficientes à cobertura de suas responsabilidades financeiras, decorrentes do disposto nesta lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de outubro de 2.008, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 18 de dezembro de 2.008.
José Maria de Araújo Júnior
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 65/2.008
Autógrafo nº 50/2.008
* Este texto não substitui a publicação oficial.