BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL Nº 3.069, DE 13 DE MARÇO DE 2.009

 

Autoria: Poder Legislativo

Carlos A. P. Fontes

 

“Autoriza o Município a estabelecer convênio com entidades da sociedade civil para realização da ‘Festa Comunitária Cristã’, incluindo-a no calendário cultural municipal e dá outras providências”.

 

Mário Celso Heins, Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Município de Santa Bárbara d’Oeste autorizado a estabelecer convênios com entidades religiosas cristãs da sociedade civil, para realização de comemoração denominada “Festa Comunitária Cristã”, a ser realizada no mês abril de cada ano.

 

§ 1º  Poderá o Município incluir a referida comemoração popular e religiosa no seu calendário cultural, sem prejuízo às demais comemorações existentes.

 

§ 2º Compete ao Município estabelecer todas as metas e obrigações no termo de convênio previsto no “caput”, segundo as suas disponibilidades financeiras e orçamentárias.

 

Art. 2°  VETADO.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 13 de março de 2.009.

 

Mário Celso Heins

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei nº 02/2.009

Autógrafo nº 04/2.009

* Este texto não substitui a publicação oficial.