LEI MUNICIPAL Nº 3.069, DE 13 DE MARÇO DE 2.009
Autoria: Poder Legislativo
Carlos A. P. Fontes
“Autoriza o Município a estabelecer convênio com entidades da sociedade civil para realização da ‘Festa Comunitária Cristã’, incluindo-a no calendário cultural municipal e dá outras providências”.
Mário Celso Heins, Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Santa Bárbara d’Oeste autorizado a estabelecer convênios com entidades religiosas cristãs da sociedade civil, para realização de comemoração denominada “Festa Comunitária Cristã”, a ser realizada no mês abril de cada ano.
§ 1º Poderá o Município incluir a referida comemoração popular e religiosa no seu calendário cultural, sem prejuízo às demais comemorações existentes.
§ 2º Compete ao Município estabelecer todas as metas e obrigações no termo de convênio previsto no “caput”, segundo as suas disponibilidades financeiras e orçamentárias.
Art. 2° VETADO.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 13 de março de 2.009.
Mário Celso Heins
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 02/2.009
Autógrafo nº 04/2.009
* Este texto não substitui a publicação oficial.