BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL Nº 3.087, DE 24 DE JUNHO DE 2.009

 

Autoria: Poder Legislativo

Ver. Carlos A. Portella Fontes

 

“Autoriza o Poder Publico Municipal a instituir o Programa ‘Mulher Ame o seu Coração’ e dá outras providências”.

 

Mário Celso Heins, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa “Mulher Ame o seu Coração”, com objetivo de conscientizar a população feminina sobre a importância dos fatores de riscos e da prevenção das doenças cardiovasculares.

 

Parágrafo único.  O Programa “Mulher Ame o seu Coração” será desenvolvido sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, que poderá ativar ações conjuntas com outros Órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal, bem como com a iniciativa privada, visando atender os objetivos do Programa.

 

Art. 2º  O Programa tem como principais objetivos: conscientizar a população, especialmente as mulheres, através da realização de palestras informativas sobre as doenças cardiovasculares, identificar os fatores de risco e ampla orientação para evitar a doença.

 

Art. 3º  O Programa terá a sua aplicação, inicialmente, nas dependências das Unidades Básicas de Saúde (UBS), no que se refere à identificação dos fatores de risco das doenças cardiovasculares, e em dependências públicas que possibilitem a realização de palestras e outros eventos sociais.

 

§ 1º  Para realização do Programa será necessário o seguinte:

 

1. elaboração de cronograma anual de atividades;

 

2. parceria com instituições Públicas e Privadas;

 

3. colaboração de voluntários;

 

4. envolvimento da mídia local, ou seja, chamadas para caminhadas, feiras de saúde, palestra e eventos;

 

5. conquistar patrocínio para os panfletos educativos, camisetas, brindes.

 

§ 2º  O cronograma anual consiste na organização e realização de palestras, feiras de saúde, a serem levadas a efeito nas empresas, nos sindicatos e associações e toda e qualquer entidade interessada.

 

§ 3º  As parcerias serão realizadas com instituições públicas ou privadas, visando o fornecimento de materiais, bem como a participação de profissionais da área.

 

§ 4º  Os responsáveis pelo Programa poderão angariar patrocínios em espécie, que será utilizado para confecção de panfletos, camisetas, brindes e outros acessórios que se façam necessários ou em materiais a serem utilizados.

 

Art. 4º  Farão parte do cronograma anual:

 

I - Feira da Saúde – Organizadas das Praças, Shopping Centers, Bairros, Templos Religiosos, Comunidades Carentes;

 

II - Palestras – Ministradas por especialistas junto às Associações de Bairros, Escolas, Empresas, Universidades, Templos Religiosos, Comunidade Carente e também nas Feiras da Saúde;

 

III - Caminhadas de conscientização – Realizadas em áreas públicas que ofereçam condições a pratica das caminhadas;

 

IV - Eventos Sociais – Realização de jantares beneficentes, bazares, chás e outros, com o objetivo de comercializar os produtos com o logo da campanha, cujos fundos arrecadados darão sustento ao Programa;

 

V - Orientação Nutricional – Ministrada em todos os eventos acima mencionados.

 

Art. 5º  O Poder Executivo regulamentará, através de Decretos, o que for necessário para a efetiva realização do Programa no Município de Santa Bárbara d’Oeste – SP.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 24 de junho de 2.009.

 

Mário Celso Heins

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei nº 24/2.009

Autógrafo nº 34/2.009

* Este texto não substitui a publicação oficial.