LEI MUNICIPAL Nº 3.087, DE 24 DE JUNHO DE 2.009
Autoria: Poder Legislativo
Ver. Carlos A. Portella Fontes
“Autoriza o Poder Publico Municipal a instituir o Programa ‘Mulher Ame o seu Coração’ e dá outras providências”.
Mário Celso Heins, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa “Mulher Ame o seu Coração”, com objetivo de conscientizar a população feminina sobre a importância dos fatores de riscos e da prevenção das doenças cardiovasculares.
Parágrafo único. O Programa “Mulher Ame o seu Coração” será desenvolvido sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, que poderá ativar ações conjuntas com outros Órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal, bem como com a iniciativa privada, visando atender os objetivos do Programa.
Art. 2º O Programa tem como principais objetivos: conscientizar a população, especialmente as mulheres, através da realização de palestras informativas sobre as doenças cardiovasculares, identificar os fatores de risco e ampla orientação para evitar a doença.
Art. 3º O Programa terá a sua aplicação, inicialmente, nas dependências das Unidades Básicas de Saúde (UBS), no que se refere à identificação dos fatores de risco das doenças cardiovasculares, e em dependências públicas que possibilitem a realização de palestras e outros eventos sociais.
§ 1º Para realização do Programa será necessário o seguinte:
1. elaboração de cronograma anual de atividades;
2. parceria com instituições Públicas e Privadas;
3. colaboração de voluntários;
4. envolvimento da mídia local, ou seja, chamadas para caminhadas, feiras de saúde, palestra e eventos;
5. conquistar patrocínio para os panfletos educativos, camisetas, brindes.
§ 2º O cronograma anual consiste na organização e realização de palestras, feiras de saúde, a serem levadas a efeito nas empresas, nos sindicatos e associações e toda e qualquer entidade interessada.
§ 3º As parcerias serão realizadas com instituições públicas ou privadas, visando o fornecimento de materiais, bem como a participação de profissionais da área.
§ 4º Os responsáveis pelo Programa poderão angariar patrocínios em espécie, que será utilizado para confecção de panfletos, camisetas, brindes e outros acessórios que se façam necessários ou em materiais a serem utilizados.
Art. 4º Farão parte do cronograma anual:
I - Feira da Saúde – Organizadas das Praças, Shopping Centers, Bairros, Templos Religiosos, Comunidades Carentes;
II - Palestras – Ministradas por especialistas junto às Associações de Bairros, Escolas, Empresas, Universidades, Templos Religiosos, Comunidade Carente e também nas Feiras da Saúde;
III - Caminhadas de conscientização – Realizadas em áreas públicas que ofereçam condições a pratica das caminhadas;
IV - Eventos Sociais – Realização de jantares beneficentes, bazares, chás e outros, com o objetivo de comercializar os produtos com o logo da campanha, cujos fundos arrecadados darão sustento ao Programa;
V - Orientação Nutricional – Ministrada em todos os eventos acima mencionados.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, através de Decretos, o que for necessário para a efetiva realização do Programa no Município de Santa Bárbara d’Oeste – SP.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 24 de junho de 2.009.
Mário Celso Heins
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 24/2.009
Autógrafo nº 34/2.009
* Este texto não substitui a publicação oficial.