BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL Nº 3.085, DE 4 DE JUNHO DE 2.009

 

Autoria: Poder Legislativo

Ver. Ademir José da Silva

 

“Denomina Avenida localizada no bairro Mollon IV, conforme detalha”.

 

Mário Celso Heins, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O trecho compreendido entre a Rua José Jorge Patrício e Avenida Santa Bárbara, localizada no bairro Mollon IV, passa a denominar-se “Avenida Suely Aparecida Faria”.

 

Parágrafo único.  O “curriculum vitae” da homenageada faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º  A Prefeitura Municipal, no momento oportuno, afixará placa denominativa, para perfeita identificação do logradouro denominado por esta lei.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 4 de junho de 2.009.

 

Mário Celso Heins

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei nº 46/2.009

Autógrafo nº 31/2.009  

 


Suely Aparecida Faria

 

- Data de nascimento: 18 de fevereiro de 1.959.

 

- Data de falecimento: 31 de maio de 2.007

 

- Naturalidade: Viradouro – SP

 

- RG: 9.059.334-0

 

- CPF: 017.356.228-00

 

- Profissão: Trabalhou na tecelagem Jacira por 5 anos (1975 à 1980), como auxiliar de sala de pano, depois foi cozinheira na creche Thaira durante 10 anos e na escola Olímpia por 5 anos, ambas no Jardim Ipiranga em Americana.

 

- Filiação: Arlindo Faria

Mariana de Barros Faria.

 

-Residia: Rua Sebastião Inácio de Campos, n° 646 – Mollon IV – Santa Bárbara d’ Oeste – SP. (de 1.985 até 2.007) 22 anos.

 

- Filhos: Francine Faria André.

 

 Rafael Faria André.

 

Marcos Roberto André Junior.

 

- Atividades na comunidade São João Batista: Participou e coordenou os pequenos grupos de CEB’s (Comunidade Eclesiais de Base), das Pastorais da Criança, Dízimo, Família, Catequese, ECC – Encontros de Casais com Cristo, coordenadora de Liturgia, coordenadora de Leitores, zeladora voluntária da Capela São Francisco de Assis, Ministra Extraordinária de Eucaristia fazendo visitas aos enfermos, foi zeladora da Mãe Rainha de Schoenstatt, participava da equipe de limpeza, participou da Comissão de Festa da Paróquia São João Batista e Capela São Francisco de Assis.

 

A Sra. Suely foi uma das responsáveis pela comissão, que lutou para a edificação da Capela São Francisco de Assis, na Rua Sebastião Inácio de Campos, s/n°, no bairro Mollon IV.

 

Quando a Capela estava em fase de construção a Sra. Suely era responsável pelas missas celebradas nas casas das famílias, adequando a casa e os paramentos, que eram guardados em sua casa.

 

Sacristã cuidava dos paramentos da Capela São Francisco de Assis desde chaves até documentação, responsável para arrumar o local para as celebrações das missas.

 

A Sra. Suely foi responsável pelo livro de registro histórico da Comunidade da Igreja São João Batista.

 

Representante do CPP – Conselho Paroquial Pastoral, da Paróquia São João Batista, ajudou na elaboração de textos para reflexão das Comunidades e responsável pela arrecadação de cestas básicas para famílias carentes.

 

Participou da AMOBAM – Associação de Moradores do Bairro Mollon e foi voluntária nas festas em prol ao Projeto Arco - Íris, casa que atualmente cuida de aproximadamente 60 crianças.

 

Foi uma lutadora organizando reuniões e articulando melhorias no bairro como asfalto, escola, espaço esportivo e a Avenida, que infelizmente ela não presenciou em vida a qual nossa comunidade e lideranças da região, entendem que por mérito deve receber o seu nome.

 

Uma mulher batalhadora e sempre disposta a ajudar quem mais precisava, a Sra. Suely Aparecida Faria será sempre lembrada pelos seus filhos, familiares e amigos como um exemplo a ser seguido.

* Este texto não substitui a publicação oficial.