LEI MUNICIPAL Nº 3.080, DE 28 DE ABRIL DE 2.009
Autoria: Poder Legislativo
Ver. Carlos A. Portella Fontes
“Institui a ‘Semana de Combate a Pedofilia’ no Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”.
Mário Celso Heins, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições de meu cargo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana de Combate a Pedofilia”, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste-SP, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 18 de maio.
Art. 2º A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município e da Câmara de Vereadores.
Art. 3º A Semana de Combate a Pedofilia terá como objetivo conscientizar a população, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos, para que a sociedade venha conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de combate a este tipo de crime.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Santa Bárbara d’Oeste, 28 de abril de 2.009.
Mário Celso Heins
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 28/2.009
Autógrafo nº 22/2.009
* Este texto não substitui a publicação oficial.