LEI MUNICIPAL Nº 3.083, DE 14 DE MAIO DE 2.009
Autoria: Poder Legislativo
Ver. Laerte Antonio da Silva
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar testes de acuidade visual nas escolas e creches da rede pública municipal de ensino e dá outras providências”.
Mário Celso Heins, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar testes de acuidade visual nas escolas e creches da rede pública municipal de ensino.
Parágrafo único. Os testes serão realizados nas escolas e creches da rede pública municipal de ensino, anualmente, no primeiro semestre do ano letivo.
Art. 2º A realização dos testes ocorrerá nos estabelecimentos da rede pública municipal de ensino, com a participação e acompanhamento de profissionais especializados da área de saúde do município.
Parágrafo Único. VETADO.
Art. 3º A partir dos resultados dos testes obtidos pelos profissionais da área especializada, haverá reunião com os pais ou responsáveis dos alunos para prestar completa orientação.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 14 de maio de 2.009.
Mário Celso Heins
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 07/2.009
Autógrafo nº 26/2.009
* Este texto não substitui a publicação oficial.