BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL Nº 2.591, DE 29 DE JUNHO DE 2.001

 

“Dispõe sobre alterações à Lei nº 2.577, de 21 de maio de 2.001, e dá outras providências”

 

Art. 1º  O art. 2º da Lei Municipal nº 2.577 de 21 de maio de 2.001 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º  Ficam alterados o Anexo I constante da Lei Municipal nº 2.493, de 24 de maio de 2.000, o Anexo I constante da Lei Municipal nº 2497, de 5 de junho de 2000 e o Anexo III constante da Lei Municipal nº 1.951 de 15 de outubro de 1991, que passam a vigorar com as alterações da presente Lei.”

 

Art. 2º  O art. 5º  da Lei Municipal nº 2.577 de 21 de maio de 2.001 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º  O cargo de Fiscal de ISSQN passa a denominar-se Agente Fiscal de Renda Municipal e a ter referência 09, de acordo com o que consta do Anexo IV desta Lei.”

 

Art. 3º  No quadro Carga Horária, fica alterado o código P de “24H 00MIN –semanais” para “24H 00MIN – Plantão”.

 

Art. 4º  No anexo IV, fica alterada a referência do cargo de Auxiliar de Farmácia de “09” para “03” e criados os cargos de Auxiliar de Consultório Dentário e Auxiliar de Departamento Pessoal, com as referências 03 e 08, respectivamente, e carga horária A.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, permanecendo em vigor todas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.577 de 21 de maio de 2.001.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 29 de junho de 2.001.

 

Prof. Álvaro Alves Corrêa

Prefeito Municipal

 

CÓDIGO

CARGA HORÁRIA

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P

24H – 00 MIN – PLANTÃO

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ANEXO IV

Nº Vagas

C. Hor.

Ref.

Nome do Cargo

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20

A

03

Auxiliar de Farmácia

20

A

03

Auxiliar de Consultório Dentário

10

A

08

Auxiliar de Departamento Pessoal

 

 

 

 

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ANEXO I – Lei nº 2497 de 05/06/2000

Aumento do Quadro

Quadro do Magistério Municipal (QMM)

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* Este texto não substitui a publicação oficial.