LEI MUNICIPAL N° 3.149, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.009
Dispõe sobre alteração na Lei Municipal n° 2.941, de 8 de março de 2.006, dando outras providências.
Mário Celso Heins, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° O artigo 1° da Lei Municipal nº 2.941, de 8 de março de 2.006, passa a vigorar com o acréscimo do § 3°, com a seguinte redação:
“§ 3° Nas Secretarias Municipais de Governo, de Negócios Jurídicos e de Controle Geral serão lotados assessores jurídicos para o assessoramento direto dos respectivos Secretários”.
Art. 2° O inciso XV do artigo 2° da Lei Municipal nº 2.941, de 8 de março de 2.006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XV – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.”
Art. 3° O artigo 9° da Lei Municipal nº 2.941, de 8 de março de 2.006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9° A composição da Secretaria Municipal de Educação obedecerá ao disposto na Lei Municipal que institui o Sistema de Ensino do Município de Santa Bárbara d’Oeste.”
Art. 4° O § 1° do artigo 12 da Lei Municipal nº 2.941, de 8 de março de 2.006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1° O Departamento de Segurança contará com um Setor de Vigilância Patrimonial, Canil Setor de Ronda Escolar, Setor de Patrulha Ambiental.”
Art. 5° O título do Capítulo XVI da Lei Municipal 2.941, de 8 de março de 2.006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO XVI
Da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer”
Art. 6° O item II do Anexo I da Lei Municipal 2.941, de 8 de março de 2.006, passa a vigorar com a seguinte redação:
II – Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos:
“Compete à Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos auxiliar diretamente o Prefeito Municipal respondendo as consultas que lhe forem encaminhadas.
A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, através da Procuradoria, é responsável pela defesa do Município, tanto na esfera judicial como na extrajudicial, bem como pela cobrança da respectiva dívida ativa.
E, ainda, compete à Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos a elaboração geral de pareceres jurídicos, o assessoramento às demais Secretaria Municipais referentes aos assuntos legais correlatos, a elaboração de projetos de lei, contratos, convênios, a análise de Autógrafos e demais atos administrativos.”
Art. 7° O item XV do Anexo I da Lei Municipal 2.941, de 8 de março de 2.006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XV – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
Compete à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer incentivar competições, encontros e atividades recreativas, proporcionando o bem-estar do cidadão e promovendo a integração social.
Atribui-se, ainda à Secretaria de Esportes e Lazer, viabilizar a utilização e manutenção de campos, quadras e ginásios.
A Secretaria tem o objetivo de desenvolver novos projetos e potencializar os já existentes, beneficiando crianças, jovens, adultos e a terceira idade.
Incumbe, ainda, à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer incrementar ações relativas ao esporte de alto rendimento e a prática esportiva em geral.”
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário constantes da Lei Municipal n° 2.941, de 8 de março de 2.006.
Santa Bárbara d’Oeste, 23 de dezembro de 2.009.
Mário Celso Heins
Prefeito Municipal
Projeto de Lei n° 137/2009
Autógrafo n° 117/2009
* Este texto não substitui a publicação oficial.