BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL Nº 1.962, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1.991

 

“Altera a lei nº 1775/88, denomina a Rua “A”, do Distrito Industrial, e dá outras providências”.

 

Isaias Hermínio Romano, Prefeito Municipal de Santa Barbara D’Oeste, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  O inciso II, do § 6º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.775, de 6 de outubro de 1.988, passa a ter a seguinte redação:

 

“II – Rua Tabajaras – Rua A, com início na Rua Guaranis no Loteamento Jardim São Francisco e término na Rua Potiguares.”

 

Art. 2º  A Rua “A”, do Loteamento Distrito Industrial, que inicia na Rua Potiguares e termina na Rua Central, passa a denominar-se “Rua Ianomamis”.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Barbara D’Oeste, 28 de novembro de 1.991.

 

Isaias Hermínio Romano

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.