LEI MUNICIPAL Nº 1.962, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1.991
“Altera a lei nº 1775/88, denomina a Rua “A”, do Distrito Industrial, e dá outras providências”.
Isaias Hermínio Romano, Prefeito Municipal de Santa Barbara D’Oeste, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O inciso II, do § 6º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.775, de 6 de outubro de 1.988, passa a ter a seguinte redação:
“II – Rua Tabajaras – Rua A, com início na Rua Guaranis no Loteamento Jardim São Francisco e término na Rua Potiguares.”
Art. 2º A Rua “A”, do Loteamento Distrito Industrial, que inicia na Rua Potiguares e termina na Rua Central, passa a denominar-se “Rua Ianomamis”.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Barbara D’Oeste, 28 de novembro de 1.991.
Isaias Hermínio Romano
Prefeito Municipal
* Este texto não substitui a publicação oficial.