LEI MUNICIPAL Nº 2.091, DE 26 DE ABRIL DE 1.994
Dispõe sobre alteração do Anexo III, que integra a Lei nº 1.951/91, e dá outras providências.
(Vide Lei Municipal nº 2.153, de 1.995)
(Vide Lei Municipal nº 2.428, de 1.999)
José Maria de Araújo Júnior, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’ Oeste;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado parcialmente o Anexo III da Lei Municipal nº 1.951/91, denominado Quadro de Empregos Permanentes, especialmente quanto à quantidade, que nos itens abaixo passará a ser a seguinte:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
03 |
Analista de Sistemas |
20 |
Assistente Social |
65 |
Atendente de Enfermagem |
40 |
Auxiliar de Enfermagem |
120 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
70 |
Cirurgião Dentista |
07 |
Enfermeiro |
13 |
Fiscal de I.S.S.Q.N. |
15 |
Fiscal de Obras |
07 |
Fiscal Sanitário |
100 |
Guarda Municipal |
06 |
Inspetor de Alunos |
50 |
Jardineiro |
75 |
Médico |
35 |
Médico Socorrista |
130 |
Merendeira |
15 |
Monitor de Esporte |
60 |
Motorista I |
03 |
Operador de Usina de Concreto |
04 |
Pintor Letrista |
02 |
Programador de Computador |
25 |
Recepcionista |
09 |
Servente Escolar |
20 |
Técnico de Enfermagem |
Art. 2º Ficam mantidas as quantidades constantes do Anexo III não alteradas pelo artigo anterior.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta lei onerarão a verba própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º As demais disposições constantes da Lei Municipal nº 1.951/91 de 15 de outubro de 1.991 permanecem inalteradas.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’ Oeste, 1º de fevereiro de 1.994.
José Maria de Araújo Júnior
Prefeito Municipal
* Este texto não substitui a publicação oficial.