BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL Nº 2.091, DE 26 DE ABRIL DE 1.994

 

Dispõe sobre alteração do Anexo III, que integra a Lei nº 1.951/91, e dá outras providências.

 

(Vide Lei Municipal nº 2.153, de 1.995)

(Vide Lei Municipal nº 2.428, de 1.999)

 

José Maria de Araújo Júnior, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’ Oeste;

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica alterado parcialmente o Anexo III da Lei Municipal nº 1.951/91, denominado Quadro de Empregos Permanentes, especialmente quanto à quantidade, que nos itens abaixo passará a ser a seguinte:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

03

Analista de Sistemas

20

Assistente Social

65

Atendente de Enfermagem

40

Auxiliar de Enfermagem

120

Auxiliar de Serviços Gerais

70

Cirurgião Dentista

07

Enfermeiro

13

Fiscal de I.S.S.Q.N.

15

Fiscal de Obras

07

Fiscal Sanitário

100

Guarda Municipal

06

Inspetor de Alunos

50

Jardineiro

75

Médico

35

Médico Socorrista

130

Merendeira

15

Monitor de Esporte

60

Motorista I

03

Operador de Usina de Concreto

04

Pintor Letrista

02

Programador de Computador

25

Recepcionista

09

Servente Escolar

20

Técnico de Enfermagem

 

Art. 2º  Ficam mantidas as quantidades constantes do Anexo III não alteradas pelo artigo anterior.

 

Art. 3º  As despesas oriundas da execução desta lei onerarão a verba própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4º  As demais disposições constantes da Lei Municipal nº 1.951/91 de 15 de outubro de 1.991 permanecem inalteradas.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’ Oeste, 1º de fevereiro de 1.994.

 

José Maria de Araújo Júnior

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.