LEI MUNICIPAL Nº 1.755, DE 24 DE AGOSTO DE 1.988
Autorização para a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’ Oeste, receber, através de repasse financeiros a fundo perdido, dando outras providências.
José Maria de Araújo Júnior, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’ Oeste;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
1. receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado ou Secretaria dos Negócios da Fazenda.
2. assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo o Convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no item I deste artigo, bem como as clausulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.
3. abrir crédito adicional especial para fazer faces às despesas com a execução da (s) obra (s).
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a construção da Creche do Valo da Linópolis.
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir nos referidos convênios, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’ Oeste, 24 de agosto de 1.988.
José Maria de Araújo Júnior
Prefeito Municipal
* Este texto não substitui a publicação oficial.