LEI MUNICIPAL Nº 1.817, DE 13 DE JULHO DE 1.989
“Dispõe sobre prorrogação do prazo previsto na lei 1790, de 9 de dezembro de 1.988”.
Isaias Hermínio Romano, Prefeito Municipal de Santa Barbara D’Oeste, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 180 dias, a partir de 14 de junho de 1.989, o prazo previsto no art. 1º da Lei Municipal nº 1.790, de 9 de dezembro de 1.988.
Art. 2º As demais disposições constantes da Lei Municipal nº 1.790, de 9 de dezembro de 1.988 permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de junho de 1.989.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Barbara D’Oeste, 13 de julho de 1.989.
Isaias Hermínio Romano
Prefeito Municipal
* Este texto não substitui a publicação oficial.