BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL Nº 1.817, DE 13 DE JULHO DE 1.989

 

“Dispõe sobre prorrogação do prazo previsto na lei 1790, de 9 de dezembro de 1.988”.

 

Isaias Hermínio Romano, Prefeito Municipal de Santa Barbara D’Oeste, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica prorrogado, por mais 180 dias, a partir de 14 de junho de 1.989, o prazo previsto no art. 1º da Lei Municipal nº 1.790, de 9 de dezembro de 1.988.

 

Art. 2º  As demais disposições constantes da Lei Municipal nº 1.790, de 9 de dezembro de 1.988 permanecem inalteradas.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de junho de 1.989.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Barbara D’Oeste, 13 de julho de 1.989.

 

Isaias Hermínio Romano

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.