BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL N° 2.475, DE 2 DE MARÇO DE 2.000

 

Altera zoneamento de área localizada no Distrito Industrial do Município, conforme especifica, dando outras providências.

 

José Adilson Basso, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste;

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1°  As áreas com frente para a Rua Roberto Alves de Almeida, lado esquerdo sentido Rodovia SP-304, localizadas no Distrito Industrial, passam a pertencer à Zona z05.

 

Art. 1°  As áreas com frente para a Rua Roberto Alves de Almeida, lado esquerdo, sentido Rodovia SP-304, localizadas no Distrito Industrial, passam a pertencer à Zona Z-06. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.566, de 2.001)

 

Parágrafo único.  As áreas referidas no “caput” deste artigo são identificadas no “croquis” anexo, que faz parte integrante desta Lei. (Vide Lei Municipal nº 2.566, de 2.001)

 

Art. 2°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 2 de março de 2.000.

 

José Adilson Basso

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.