BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL Nº 2.561, DE 12 DE MARÇO DE 2.001

 

"Altera o zoneamento de área que especifica.”

 

Prof. Álvaro Alves Corrêa, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  As áreas com frente para a Rua Henrique Wiezel, lado ímpar, localizadas entre as duas ruas de Servidão, Distrito Industrial, passam a pertencer à Zona Z06.

 

Parágrafo único.  O trecho descrito no “caput” deste artigo é identificado no “croqui” anexo, que faz parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d'Oeste, 12 de Março de 2.001.

 

Prof. Álvaro Alves Corrêa

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.