BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL N° 2.566, DE 20 DE ABRIL DE 2.001

 

Altera o art. 1° da Lei Municipal n° 2.475, de 2 de março de 2000 e dá outras providências.

 

Prof. Álvaro Alves Corrêa, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1°  O art. 1° da Lei Municipal n° 2.475, de 2 de março de 2.000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1°  As áreas com frente para a Rua Roberto Alves de Almeida, lado esquerdo, sentido Rodovia SP-304, localizadas no Distrito Industrial, passam a pertencer à Zona Z-06”.

 

Art. 2°  Permanece inalterada a redação contida no parágrafo único do art. 1° da Lei Municipal n° 2.475/2.000.

 

Art. 3°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 20 de abril de 2.001.

 

Prof. Álvaro Alves Corrêa

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.