LEI MUNICIPAL N° 2.566, DE 20 DE ABRIL DE 2.001
Altera o art. 1° da Lei Municipal n° 2.475, de 2 de março de 2000 e dá outras providências.
Prof. Álvaro Alves Corrêa, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° O art. 1° da Lei Municipal n° 2.475, de 2 de março de 2.000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° As áreas com frente para a Rua Roberto Alves de Almeida, lado esquerdo, sentido Rodovia SP-304, localizadas no Distrito Industrial, passam a pertencer à Zona Z-06”.
Art. 2° Permanece inalterada a redação contida no parágrafo único do art. 1° da Lei Municipal n° 2.475/2.000.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 20 de abril de 2.001.
Prof. Álvaro Alves Corrêa
Prefeito Municipal
* Este texto não substitui a publicação oficial.