BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL Nº 2.487, DE 12 DE ABRIL DE 2.000

 

Dispõe sobre a substituição dos Anexos “B”, “C” e “D” que integram a Lei Municipal n° 2260/97 integrante da Lei n° 1950/91 e dá outras providências.

 

(Revogada pela Lei Complementar nº 72, de 30 de dezembro de 2.000)

 

José Adílson Basso, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste;

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1°  Ficam alterados os anexos “B”, “C” e “D” previstos no artigo 2° da Lei Municipal n° 2.260, de 20 de maio de 1.997, respectivamente pelos anexos “B”, “C” e “D”, constantes e parte integrante desta Lei.

 

Art. 2°  As disposições constantes da Lei Municipal n° 2.260/97 e que não foram alteradas por esta Lei, permanecem em vigor e as demais disposições contidas na Lei Municipal n° 1.950, de 2 de outubro de 1.991 permanecem inalteradas.

 

Art. 3°  Ocorrendo vacância nos cargos de Chefe de Setor Administrativo, Chefe de Setor de Manutenção de Rede, Oficial Administrativo Vigia, os mesmos serão automaticamente extintos.

 

Art. 4°  Os servidores dos cargos abaixo, extintos por esta Lei serão remanejados da seguinte forma:

 

a) Leiturista “A” e “B”, para Leiturista;

 

b) Escriturários “A” e “B”, Auxiliar de Escritório, Oficial Administrativo “A”, Atendente Geral e Recepcionista, para Oficial Administrativo;

 

c) Servente de Pedreiro, para Ajudante de Serviços Gerais.

 

Art. 5°  As despesas oriundas da execução desta Lei onerarão verba própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 6°  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2000.

 

Art. 7°  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 12 de abril de 2.000.

 

José Adílson Basso

Prefeito Municipal.


ANEXO B – Quadro de Cargos Técnicos

 

Código

Denominação

Carga Horária

Salário Ref.

Quant.

 

 

 

 

 

B-01

Eng° Civil/Eng° Produção/Eng° Agrônomo

A

16

05

B-02

Eng° Sanitarista

A

16

01

B-03

Químico/Eng° Químico

A

16

01

B-04

Programador Analista

A

14

01

B-05

Técnico Informática

A

12

02

B-06

Assistente Social

A

11

02

B-07

Desenhista Cad. Técnico

A

10

02

B-08

Técnico Químico

A

10

02

B-09

Analista Contábil

A

09

01

B-10

Desenhista

A

06

02

B-11

Laboratorista

A

06

06

 

ANEXO C – Quadro de Cargos Administrativos

 

Código

Denominação

Carga Horária

Salário Ref.

Quant.

 

 

 

 

 

C-01

Chefe de Setor Administrativo

A

12

01

C-02

Tesoureiro

A

11

01

C-03

Comprador

A

08

02

C-04

Fiscal

A

08

10

C-05

Oficial Administrativo “B”

A

08

03

C-06

Hidrometrista

A

06

02

C-07

Oficial Administrativo

A

05

20

C-08

Digitador

L

04

05

C-09

Leiturista de Hidrômetro

A

04

16

C-10

Almoxarife

O

03

01

C-11

Telefonista

L

03

04

C-12

Auxiliar de Serviços Gerais

A

01

04

 

 

ANEXO D – Quadro de Cargos Operacionais

 

Código

Denominação

Carga Horária

Salário Ref.

Quant.

 

 

 

 

 

D-01

Chefe de Setor de Manutenção de Rede

O

12

01

D-02

Mecânico Máquina Especial

O

09

02

D-03

Eletricista

O

08

01

D-04

Mecânico Autos

O

08

02

D-05

Operador Máquina Especial

O

08

10

D-06

Encanador Oficial

O

07

30

D-07

Encarregado de Rede

O

07

02

D-08

Motorista II

O

07

02

D-09

Operador ETA/ETE

E

07

40

D-10

Pedreiro Oficial

O

07

05

D-11

Motorista I

O

06

10

D-12

Operador de Bombas e/ou Estação Elevatória

O

05

26

D-13

Pintor

O

05

03

D-14

Operador Central/Rádio

L

04

04

D-15

Ajudante de Serviços Gerais

O

03

20

D-16

Vigia

O

03

01

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.