BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL N° 2.515, DE 15 DE AGOSTO DE 2.000

 

Dispõe sobre “TV Câmara” e “Rádio Câmara” e dá outras providências.

 

José Adílson Basso, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste;

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1°  O artigo 3° e o parágrafo único do artigo 4°, da Lei Municipal n° 2.491/00, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3°  Os programas, após a produção, serão veiculados pelos meios de comunicação integrantes do Serviço de Tecnologias Educacionais de Santa Bárbara D’Oeste, nos seguintes horários:

 

Rádio Santa Bárbara Municipal FM – aos sábados, das 11h30 às 12h30;

 

TV Cultura de Santa Bárbara – às sextas-feiras, das 22h30 às 23h30.”

 

“Art. 4°  ...

 

Parágrafo único.  A direção das emissoras incluirá nos intervalos das programações, diariamente, chamadas sobre os programas, em número de três (3) no rádio e uma (1) na TV.”.

 

Art. 2°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 15 de agosto de 2.000.

 

José Adílson Basso

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.