LEI MUNICIPAL N° 2.515, DE 15 DE AGOSTO DE 2.000
Dispõe sobre “TV Câmara” e “Rádio Câmara” e dá outras providências.
José Adílson Basso, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° O artigo 3° e o parágrafo único do artigo 4°, da Lei Municipal n° 2.491/00, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Os programas, após a produção, serão veiculados pelos meios de comunicação integrantes do Serviço de Tecnologias Educacionais de Santa Bárbara D’Oeste, nos seguintes horários:
Rádio Santa Bárbara Municipal FM – aos sábados, das 11h30 às 12h30;
TV Cultura de Santa Bárbara – às sextas-feiras, das 22h30 às 23h30.”
“Art. 4° ...
Parágrafo único. A direção das emissoras incluirá nos intervalos das programações, diariamente, chamadas sobre os programas, em número de três (3) no rádio e uma (1) na TV.”.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 15 de agosto de 2.000.
José Adílson Basso
Prefeito Municipal
* Este texto não substitui a publicação oficial.