LEI MUNICIPAL Nº 2.223, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1.996
Dispõe sobre a denominação de próprio municipal de Parque dos Ipês.
José Maria de Araújo Júnior, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’ Oeste;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O próprio
municipal que se situa entre o Centro Social Urbano, Avenida Corifeu de Azevedo
Marques, Rua Paraguai e Rua Argentina, passa a denominar-se de “Parque dos
Ipês”.
Art. 1º O próprio municipal que se situa entre o Centro Social Urbano, Avenida Corifeu de Azevedo Marques, Rua Paraguai e Rua Argentina, passa a denominar-se de “Parque dos Ipês – Prefeito Walter Landucci”. (Redação dada pela Lei Municipal nº 3124, de 2.009)
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a placa denominativa a ser instalada no local.
Art. 3º As despesas oriundas desta lei onerarão verba própria consignada no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’ Oeste, 20 de novembro de 1.996.
José Maria de Araújo Júnior
Prefeito Municipal
* Este texto não substitui a publicação oficial.