BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL Nº 2.223, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1.996

 

Dispõe sobre a denominação de próprio municipal de Parque dos Ipês.

 

José Maria de Araújo Júnior, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’ Oeste;

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  O próprio municipal que se situa entre o Centro Social Urbano, Avenida Corifeu de Azevedo Marques, Rua Paraguai e Rua Argentina, passa a denominar-se de “Parque dos Ipês”.

 

Art. 1º  O próprio municipal que se situa entre o Centro Social Urbano, Avenida Corifeu de Azevedo Marques, Rua Paraguai e Rua Argentina, passa a denominar-se de “Parque dos Ipês – Prefeito Walter Landucci”. (Redação dada pela Lei Municipal nº 3124, de 2.009)

 

Art. 2º  A Prefeitura Municipal providenciará a placa denominativa a ser instalada no local.

 

Art. 3º  As despesas oriundas desta lei onerarão verba própria consignada no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’ Oeste, 20 de novembro de 1.996.

 

José Maria de Araújo Júnior

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.