BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL Nº 2.153, DE 10 DE JULHO DE 1.995

 

Dispõe sobre a alteração dos Anexos II e III, que integram a lei nº 1951/91 e dá outras providências.

 

(Vide Lei Municipal nº 2.178, de 1.995)

(Vide Lei Municipal nº 2.428, de 1.999)

 

José Maria de Araújo Junior, Prefeito Municipal;

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica alterada para 12 a quantidade dos cargos de Supervisor C, constante do anexo II – Quadro de Empregos em Comissão, que integra a Lei Municipal nº 1.951/91.

 

Art. 2º  Fica alterado o anexo III – Quadro de Empregos Permanentes, que integra a Lei Municipal nº 1.951/91, unicamente quanto à quantidade, que nos itens abaixo passará a ser o seguinte:

 

10

Assistente Administrativo

10

Auxiliar de Escritório

60

Assistente Esportivo

160

Auxiliar de Serviços Gerais

150

Cozinheiro

20

Fiscal de Posturas/Feiras

120

Guarda Municipal

150

Monitor de Creche

10

Psicólogo

15

Técnico Desportivo

 

Art. 3º  As demais disposições constantes das Leis Municipais nº 1.951 de 15 de outubro de 1.991 e nº 2.091 de 1º de fevereiro de 1.994, não modificadas pelos artigos anteriores, permanecem inalteradas.

 

Art. 4º  As despesas oriundas da execução desta lei onerarão verba própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Barbara D’Oeste, 10 de julho de 1.995.

 

José Maria de Araújo Junior

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.