LEI MUNICIPAL Nº 2.153, DE 10 DE JULHO DE 1.995
Dispõe sobre a alteração dos Anexos II e III, que integram a lei nº 1951/91 e dá outras providências.
(Vide Lei Municipal nº 2.178, de 1.995)
(Vide Lei Municipal nº 2.428, de 1.999)
José Maria de Araújo Junior, Prefeito Municipal;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada para 12 a quantidade dos cargos de Supervisor C, constante do anexo II – Quadro de Empregos em Comissão, que integra a Lei Municipal nº 1.951/91.
Art. 2º Fica alterado o anexo III – Quadro de Empregos Permanentes, que integra a Lei Municipal nº 1.951/91, unicamente quanto à quantidade, que nos itens abaixo passará a ser o seguinte:
10 |
Assistente Administrativo |
10 |
Auxiliar de Escritório |
60 |
Assistente Esportivo |
160 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
150 |
Cozinheiro |
20 |
Fiscal de Posturas/Feiras |
120 |
Guarda Municipal |
150 |
Monitor de Creche |
10 |
Psicólogo |
15 |
Técnico Desportivo |
Art. 3º As demais disposições constantes das Leis Municipais nº 1.951 de 15 de outubro de 1.991 e nº 2.091 de 1º de fevereiro de 1.994, não modificadas pelos artigos anteriores, permanecem inalteradas.
Art. 4º As despesas oriundas da execução desta lei onerarão verba própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Barbara D’Oeste, 10 de julho de 1.995.
José Maria de Araújo Junior
Prefeito Municipal
* Este texto não substitui a publicação oficial.