LEI MUNICIPAL Nº 2.182, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1.996
Dispõe sobre a prorrogação de validade da lei nº 2159/95, que dispõe sobre a regularização de construções e subdivisões de lotes, neste Município, dando outras providências.
José Maria de Araújo Junior, Prefeito Municipal de Santa Barbara D’Oeste – SP, no uso das atribuições a si conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica restabelecida a Lei Municipal nº 2.159, editada no dia 4 de setembro de 1.995 e, assim, convalidados todos os seus termos até 31 de julho de 1.996.
Parágrafo único. Para gozo dos benefícios e efeitos da lei referida no “caput” deste artigo, faz-se necessária a habilitação do interessado, no prazo acima estabelecido.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Barbara D’Oeste, 22 de fevereiro de 1.996.
José Maria de Araújo Junior
Prefeito Municipal
* Este texto não substitui a publicação oficial.