BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL Nº 2.178, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1.995

 

Dispõe sobre a alteração dos anexos III e IV, que integram a lei nº 1951/91, e dá outras providências.

 

José Maria de Araújo Junior, Prefeito Municipal de Santa Barbara D’Oeste;

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica extinto o cargo de merendeira constante do anexo III – Quadro de Empregos Permanentes, que integra a Lei Municipal nº 1951/91, sendo que todas as atuais ocupantes do referido cargo ficam automaticamente promovidas para o cargo de “cozinheira”, que também consta do mencionado anexo.

 

§ 1º  Todas as merendeiras promovidas a cozinheira, passam a receber o salário fixado para o cargo de cozinheira, a partir da vigência desta lei.

 

§ 2º  Para o cargo de cozinheira constante do anexo III, fica fixado como limite máximo a quantidade de 200 empregados.

 

Art. 2º  Face ao disposto no “caput” do artigo anterior, fica extinta a promoção de merendeira para cozinheira, constante no anexo IV – Plano de Carreiras que integra a Lei Municipal nº 1.951/91.

 

Art. 3º  As demais disposições constantes das Leis nº 1.951 de 15 de outubro de 1.991, nº 2.091 de 1º de fevereiro de 1.994 e nº 2.153 de 10 de julho de 1.995, não modificadas pelos artigos anteriores, permanecem inalteradas.

 

Art. 4º  As despesas oriundas da execução desta lei onerarão verba própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Barbara D’Oeste, 22 de dezembro de 1.995.

 

José Maria de Araújo Junior

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.