BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL Nº 2.286, DE 1º DE OUTUBRO DE 1.997

 

Altera a Tabela Anexo I da Lei Municipal nº 2087/93.

 

(Vide Lei Municipal nº 2.641, de 2.001)

(Vide Lei Municipal n° 2.729, de 2.002)

 

José Adilson Basso, Prefeito Municipal de Santa Barbara D’Oeste;

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  O item 1 da Tabela para cobrança do Imposto Sobre Serviços – Anexo I, da Lei Municipal nº 2087, de 22 de dezembro de 1.993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Contribuinte sujeitos ao recolhimento do imposto com base no preço do serviço, conforme lista de serviços do artigo 41.

 

a) item 084

0,5%

b) item 060 – exceto cinemas, para os quais fica fixada a alíquota em 0%

2%

c) demais itens da lista não especificados

2%

d) itens 007 e 098

Não Tributados

e) item 043 – exceto administração de cozinha industrial, para a qual fica fixada a alíquota de 1%

2%

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.993.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Barbara D’Oeste, de 1º de outubro de 1.997.

 

José Adilson Basso

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.