LEI MUNICIPAL Nº 2.286, DE 1º DE OUTUBRO DE 1.997
Altera a Tabela Anexo I da Lei Municipal nº 2087/93.
(Vide Lei Municipal nº 2.641, de 2.001)
(Vide Lei Municipal n° 2.729, de 2.002)
José Adilson Basso, Prefeito Municipal de Santa Barbara D’Oeste;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O item 1 da Tabela para cobrança do Imposto Sobre Serviços – Anexo I, da Lei Municipal nº 2087, de 22 de dezembro de 1.993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Contribuinte sujeitos ao recolhimento do imposto com base no preço do serviço, conforme lista de serviços do artigo 41.
a) item 084 |
0,5% |
b) item 060 – exceto cinemas, para os quais fica fixada a alíquota em 0% |
2% |
c) demais itens da lista não especificados |
2% |
d) itens 007 e 098 |
Não Tributados |
e) item 043 – exceto administração de cozinha industrial, para a qual fica fixada a alíquota de 1% |
2% |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.993.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Barbara D’Oeste, de 1º de outubro de 1.997.
José Adilson Basso
Prefeito Municipal
* Este texto não substitui a publicação oficial.