LEI MUNICIPAL Nº 4836 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Paulo Monaro)
Dispõe sobre obrigatoriedade de fixação de placas informativas nas unidades públicas de saúde situadas no município de Santa Bárbara d´Oeste, sobre adoção de nascituro.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as unidades públicas de saúde do município de Santa Bárbara d´Oeste, obrigadas a afixar placas informativas, em locais de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: "A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude ou o Conselho Tutelar. Além de legal, o procedimento é sigiloso".
Parágrafo único. Além das unidades de saúde previstas no caput, ficam também obrigadas a afixarem placas informativas, todas as instituições municipais de Assistência Social.
Art. 2º As placas informativas previstas no artigo anterior devem conter, ainda, endereço e telefone da Vara da Infância e da Juventude da Comarca e da Sede do Conselho Tutelar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeito do Município
Este texto não substitui a publicação oficial
Autógrafo nº 89/2026
Projeto de Lei nº 153/2025