LEI MUNICIPAL Nº 4827 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Rony Gonçalves da Silva – Rony Tavares)
Dispõe sobre o prazo para a realização de consultas com especialistas e exames laboratoriais de sangue no âmbito da rede pública municipal de saúde, e dá outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que todas as consultas com especialistas solicitados por profissionais da rede pública de saúde deverão ser realizadas, preferencialmente, em até 90 (noventa) dias a contar da data de solicitação, com observância, ainda, dos critérios de regulação médica.
Art. 2º Fica estabelecido que todos os exames laboratoriais de sangue solicitados por profissionais da rede pública de saúde deverão ser realizados em até 90 (noventa) dias a contar da data de solicitação ou atrelados ao aprazamento do médico, sempre que possível.
Art. 3º Para garantir o cumprimento do prazo estabelecido, poderão ser adotadas as seguintes medidas:
I – parcerias com clínicas e laboratórios privados credenciados;
II – implantação de sistemas de regulação com inteligência artificial para triagem e priorização;
III – uso de telessaúde e telediagnóstico para ampliar a capacidade de atendimento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeito do Município
Este texto não substitui a publicação oficial
Autógrafo nº 79/2026
Projeto de Lei nº 44/2026