LEI MUNICIPAL Nº 4821 DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Autoria: Poder Legislativo (Ver.ª Esther Moraes)
Inclui a Feira Afro Bárbara no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste a Feira Afro Bárbara, a ser realizada anualmente, preferencialmente no mês de novembro, em alusão ao Mês da Consciência Negra.
Art. 2º A Feira Afro Bárbara tem por objetivos:
I – Valorizar e promover a cultura afro-brasileira no âmbito municipal;
II – Fomentar ações de empreendedorismo, artesanato, gastronomia, música, moda e demais expressões culturais de matriz africana;
III – Incentivar a inclusão social, a igualdade racial e o respeito à diversidade;
IV – Fortalecer iniciativas coletivas e comunitárias relacionadas à cultura afro.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades, coletivos culturais, associações e demais instituições públicas ou privadas para viabilizar a realização da Feira Afro Bárbara.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito do Município
Este texto não substitui a publicação oficial
Autógrafo nº 70/2026
Projeto de Lei nº 173/2025