LEI MUNICIPAL Nº 4819 DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Autoria: Poder Executivo
Altera a Lei Municipal nº 4.284/2.022, dando outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O §1º do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.284/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
§ 1º O Município repassará mensalmente à APAE, caso atinjam o máximo das metas físicas e qualitativas do POA, o valor de R$ 426.241,16 (quatrocentos e vinte e seis mil, duzentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos).”
Art. 2° Fica permitida a alteração da Cláusula Sexta do Convênio nº 01/2022 aprovado pela Lei Municipal nº 4.284/2022, passando a referida cláusula a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E PAGAMENTO
I - A CONVENIADA receberá, mensalmente, do órgão responsável pelos pagamentos, MUNICÍPIO / Fundo Municipal de Saúde, a importância referente aos serviços conveniados, efetivamente prestados, de acordo com os valores unitários de cada procedimento, previstos na Tabela do Ministério da Saúde/SUS, até os limites conveniados, respeitando as proporções de pagamento com referência as tabelas de metas físicas e de qualidade, descritas no plano operativo.
I.I Os valores estipulados nesta cláusula serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde.
II - Os recursos serão disponibilizados de acordo com a análise do cumprimento das metas, conforme o estabelecido nas faixas de desempenho e percentual de valor financeiro descriminado no Plano Operativo Anual – POA, anexo a este:
§1º O Município repassará mensalmente à APAE, caso atinjam o máximo das metas físicas e qualitativas do POA, o valor de até R$ 426.241,16 (quatrocentos e vinte e seis mil, duzentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos).
§2º O valor pactuado terá dois componentes: valor fixo de 90% (noventa por cento) nas metas quantitativas e valor variável de 10% (dez por cento) nas metas qualitativas, sendo:
I - o máximo do componente fixo, considerando 100% da meta física alcançada do POA, será de R$ 383.617,04 (trezentos e oitenta e três mil, seiscentos e dezessete reais e quatro centavos) mensais.
II - o componente variável será de até R$ 42.624,12 (quarenta e dois mil, seiscentos e vinte e quatro reais e doze centavos) mensais, considerando os procedimentos efetivamente realizados.
III - os procedimentos realizados na linha pós-fixada, constantes da Tabela III do Plano Operativo, serão objeto de repasse corresponde ao efetivamente realizado.
§3º A entidade receberá, mensalmente até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, do órgão responsável pelos pagamentos, FNS (Fundo Nacional de Saúde), a importância referente aos serviços conveniados, efetivamente prestados, com as avaliações do grupo de acompanhamento.
§4° No caso de eventuais recursos financeiros decorrentes de emendas parlamentares obtidas pela CONVENIADA, inclusive emendas impositivas decorrentes do legislativo municipal e que devam ser tramitadas via fundo municipal de saúde, ficam autorizadas as respectivas transferências por parte da CONVENENTE, bem como na hipótese de Portarias Ministeriais e/ou Resoluções Estaduais para realização de consultas, exames, procedimentos, avaliações em conformidade com a precificação e custeio definidos nos respectivos instrumentos.”
Art. 3° Fica permitida a alteração do inciso III da Cláusula Oitava do Convênio nº 01/2022 aprovada pela Lei Municipal nº 4.284/2022, passando a referida cláusula a vigorar com a seguinte redação:
“[...]
III – O valor de Incentivo à Contratualização, no importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) mensais, poderá ser utilizado para a finalidade de realização de quaisquer atividades correlatas ao presente convênio, nos termos da lei.”
Art. 4° Fica permitida a alteração das Tabelas I e III do Plano Operativo Anual do Convênio nº 01/2022, passando a constar com a seguinte redação:
“ […]
Tabela I
Procedimento | Nº de Procedimentos | Valor/Mês |
Reabilitação Mental/Autismo | 11.000 | R$206.739,00 |
Fisioterapia | 1.500 | R$12.142,16 |
Audiologia | 280 | R$7.360,00 |
Incentivo a Contratualização | ___ | R$200.000,00 |
Total |
| R$426.241,16 |
[…]
Tabela III – PÓS FIXADO
BERA, PEDIASUIT, PROCEDIMENTO ABA, FONOAUDIOLOGIA ESPECIAL, TERAPEUTA OCUPACIONAL E PSICOLOGIA
Descrição | Quantidade | Valor unitário | Valor Mensal Estimado | |
021107026-2 potencial evocado auditivo de curta media e longa latência | 20/mês | R$46,88 | R$937,60 | |
Realização do exame de pediasuit | 05/ano | R$6.600,00 | *R$2.750,00 | |
Procedimento ABA | 320 h/mês | R$120,00 | **R$38.400,00 | |
Fonoaudiologia infantil - Atendimento pacientes TEA | 40 | R$120,00 | ***R$4.800,00 | |
Terapeuta Ocupacional – Atendimento pacientes TEA | 40 | R$120,00 | ***R$4.800,00 | |
Psicólogo – Atendimento pacientes TEA | 40 | R$120,00 | ***R$4.800,00 | |
Valor Médio Mensal | R$56.487,60 | |||
Valor Total Anual | R$689.102,40 | |||
*Exame Pediasuit – Previsão de 5 (cinco) exames ao ano no valor de R$ 6.600,00 cada um, a ser pago quando efetivamente realizado. Valor médio mensal de R$ 2.750,00.
**Procedimento ABA – Valor R$ 120,00 por hora, mediante apresentação de relatório de profissional de nível superior devidamente capacitado e assinado pelo paciente ou responsável, a ser pago quando efetivamente realizado.
***Atendimento TEA de mandados judiciais e casos excepcionais.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, retroagindo seus efeitos fiscais a 01 de junho de 2.026, renovando-se o Plano Operativo Anual do Convênio nº 01/2022 por até 24 (vinte e quatro) meses, com as devidas alterações previstas nesta.
Este texto não substitui a publicação oficial