LEI MUNICIPAL Nº 4819 DE 14 DE AGOSTO DE 2026

 

Autoria: Poder Executivo

 

Altera a Lei Municipal nº 4.284/2.022, dando outras providências.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O §1º do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.284/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 Art. 3º (...)

 

§ 1º O Município repassará mensalmente à APAE, caso atinjam o máximo das metas físicas e qualitativas do POA, o valor de R$ 426.241,16 (quatrocentos e vinte e seis mil, duzentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos).”

 

 

Art. 2°  Fica permitida a alteração da Cláusula Sexta do Convênio nº 01/2022 aprovado pela Lei Municipal nº 4.284/2022, passando a referida cláusula a vigorar com a seguinte redação:

 

CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E PAGAMENTO

 

I - A CONVENIADA receberá, mensalmente, do órgão responsável pelos pagamentos, MUNICÍPIO / Fundo Municipal de Saúde, a importância referente aos serviços conveniados, efetivamente prestados, de acordo com os valores unitários de cada procedimento, previstos na Tabela do Ministério da Saúde/SUS, até os limites conveniados, respeitando as proporções de pagamento com referência as tabelas de metas físicas e de qualidade, descritas no plano operativo.

 

I.I Os valores estipulados nesta cláusula serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde.

 

II - Os recursos serão disponibilizados de acordo com a análise do cumprimento das metas, conforme o estabelecido nas faixas de desempenho e percentual de valor financeiro descriminado no Plano Operativo Anual – POA, anexo a este:

 

 

§1º O Município repassará mensalmente à APAE, caso atinjam o máximo das metas físicas e qualitativas do POA, o valor de até R$ 426.241,16 (quatrocentos e vinte e seis mil, duzentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos).

 

§2º O valor pactuado terá dois componentes: valor fixo de 90% (noventa por cento) nas metas quantitativas e valor variável de 10% (dez por cento) nas metas qualitativas, sendo:

 

I - o máximo do componente fixo, considerando 100% da meta física alcançada do POA, será de R$ 383.617,04 (trezentos e oitenta e três mil, seiscentos e dezessete reais e quatro centavos) mensais.

 

II - o componente variável será de até R$ 42.624,12 (quarenta e dois mil, seiscentos e vinte e quatro reais e doze centavos) mensais, considerando os procedimentos efetivamente realizados.

 

III - os procedimentos realizados na linha pós-fixada, constantes da Tabela III do Plano Operativo, serão objeto de repasse corresponde ao efetivamente realizado.

 

§3º A entidade receberá, mensalmente até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, do órgão responsável pelos pagamentos, FNS (Fundo Nacional de Saúde), a importância referente aos serviços conveniados, efetivamente prestados, com as avaliações do grupo de acompanhamento.

 

§4° No caso de eventuais recursos financeiros decorrentes de emendas parlamentares obtidas pela CONVENIADA, inclusive emendas impositivas decorrentes do legislativo municipal e que devam ser tramitadas via fundo municipal de saúde, ficam autorizadas as respectivas transferências por parte da CONVENENTE, bem como na hipótese de Portarias Ministeriais e/ou Resoluções Estaduais para realização de consultas, exames, procedimentos, avaliações em conformidade com a precificação e custeio definidos nos respectivos instrumentos.

 

Art. 3°  Fica permitida a alteração do inciso III da Cláusula Oitava do Convênio nº 01/2022 aprovada pela Lei Municipal nº 4.284/2022, passando a referida cláusula a vigorar com a seguinte redação:

 

“[...]

 

III – O valor de Incentivo à Contratualização, no importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) mensais, poderá ser utilizado para a finalidade de realização de quaisquer atividades correlatas ao presente convênio, nos termos da lei.”

 

Art. 4°  Fica permitida a alteração das Tabelas I e III do Plano Operativo Anual do Convênio nº 01/2022, passando a constar com a seguinte redação:

 


“ […]

 

Tabela I

 

Procedimento

Nº de Procedimentos

Valor/Mês

Reabilitação Mental/Autismo

11.000

R$206.739,00

Fisioterapia

1.500

R$12.142,16

Audiologia

280

R$7.360,00

Incentivo a Contratualização

___

R$200.000,00

Total

 

R$426.241,16

 

[…]

 

Tabela III – PÓS FIXADO

 BERA, PEDIASUIT, PROCEDIMENTO ABA, FONOAUDIOLOGIA ESPECIAL, TERAPEUTA OCUPACIONAL E PSICOLOGIA

Descrição

Quantidade

Valor unitário

Valor Mensal Estimado

021107026-2 potencial evocado auditivo de curta media e longa latência

20/mês

R$46,88

R$937,60

Realização do exame de pediasuit

05/ano

R$6.600,00

*R$2.750,00

Procedimento ABA

320 h/mês

R$120,00

**R$38.400,00

Fonoaudiologia infantil - Atendimento pacientes TEA

40

R$120,00

***R$4.800,00

Terapeuta Ocupacional – Atendimento pacientes TEA

40

R$120,00

***R$4.800,00

Psicólogo – Atendimento pacientes TEA

40

R$120,00

***R$4.800,00

Valor Médio Mensal

R$56.487,60

Valor Total Anual

R$689.102,40

 

*Exame Pediasuit – Previsão de 5 (cinco) exames ao ano no valor de R$ 6.600,00 cada um, a ser pago quando efetivamente realizado. Valor médio mensal de R$ 2.750,00.

 

**Procedimento ABA – Valor R$ 120,00 por hora, mediante apresentação de relatório de profissional de nível superior devidamente capacitado e assinado pelo paciente ou responsável, a ser pago quando efetivamente realizado.

 

***Atendimento TEA de mandados judiciais e casos excepcionais.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, retroagindo seus efeitos fiscais a 01 de junho de 2.026, renovando-se o Plano Operativo Anual do Convênio nº 01/2022 por até 24 (vinte e quatro) meses, com as devidas alterações previstas nesta.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 75/2026

Projeto de Lei nº 89/2026