LEI MUNICIPAL Nº 4817 DE 10 DE AGOSTO DE 2026

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Alex Dantas)

 

Institui, no Município de Santa Bárbara d’Oeste, a Política Municipal de Prevenção e Combate às Amputações em Pessoas Diabéticas.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no Município de Santa Bárbara d’Oeste, a Política Municipal de Prevenção e Combate às Amputações em Pessoas Diabéticas, com o objetivo de reduzir complicações e amputações nos pacientes portadores de diabetes mellitus.

 

Art. 2º A Política Municipal de Prevenção e Combate às Amputações em Pessoas Diabéticas tem as seguintes diretrizes:

 

I – promover campanhas anuais de conscientização sobre a importância do cuidado com os pés de pacientes diabéticos, incentivando o autoexame e a busca precoce por atendimento médico;

 

II – estimular a realização de ações educativas junto à população e aos profissionais de saúde sobre a prevenção do pé diabético;

 

III – incentivar a inclusão de orientações sobre cuidados com os pés e controle do diabetes nas atividades de promoção da saúde realizadas pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e demais serviços públicos municipais de saúde;

 

IV – fomentar a capacitação continuada de profissionais da rede pública municipal de saúde sobre prevenção, diagnóstico precoce e manejo do pé diabético;

 

V - promover parcerias com entidades da sociedade civil, instituições de ensino, conselhos profissionais e organizações de pacientes para a realização de campanhas e atividades educativas;

 

VI - apoiar a divulgação de informações acessíveis em locais públicos, escolas, unidades de saúde e meios de comunicação, com orientações sobre prevenção de lesões, infecções e amputações decorrentes do diabetes.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN  

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 66/2026

Projeto de Lei nº 57/2026