LEI MUNICIPAL Nº 370 DE 04 DE AGOSTO DE 2026

 

Autoria: Poder Executivo

 

Dispõe sobre alteração da Lei Complementar Municipal nº 126/2011, conforme especifica.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintos, na vacância, os seguintes cargos de provimento efetivo integrantes do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 126/2011, cujo anexo relaciona os empregos mantidos, criados, transformados e extintos do Quadro de Pessoal do Departamento de Água e Esgoto de Água – DAE:

I – Operador de Telemarketing;

II – Telefonista.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 68/2026

Projeto de Lei Complementar nº 7/2026