LEI MUNICIPAL Nº 4807 DE 26 DE JUNHO DE 2026
Autoria: Poder Executivo
Dispõe abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município para o exercício de 2026, dando outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no quadro de Detalhamento da Despesa, conforme especifica:
Órgão: 02 — Município de Santa Barbara d Oeste
Unidade Orçamentária: 02.08.00- AÇÕES SOCIAIS
Unidade Executora: 02.08.01-FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIASOCIAL.
Funcional Programática: 08.244.0014.2.102 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Elemento de Despesa: 4.4.50.42.00 - Auxílios
Valor: 100.000,00
Art. 2º O crédito adicional aberto no artigo 1º desta lei será coberto com os recursos provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeito do Município
Este texto não substitui a publicação oficial
Autógrafo nº 62/2026
Projeto de Lei nº 62/2026