LEI MUNICIPAL Nº 4807 DE 26 DE JUNHO DE 2026

 

Autoria: Poder Executivo

 

Dispõe abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município para o exercício de 2026, dando outras providências.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no quadro de Detalhamento da Despesa, conforme especifica:

 

Órgão: 02 — Município de Santa Barbara d Oeste

Unidade Orçamentária: 02.08.00- AÇÕES SOCIAIS

Unidade Executora: 02.08.01-FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIASOCIAL.

Funcional Programática: 08.244.0014.2.102 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Elemento de Despesa: 4.4.50.42.00 - Auxílios

Valor: 100.000,00

 

Art. 2º O crédito adicional aberto no artigo 1º desta lei será coberto com os recursos provenientes de excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 62/2026

Projeto de Lei nº 62/2026