AUTÓGRAFO Nº 55 DE 09 DE JUNHO DE 2026

 

APROVA, nos próprios termos, o PROJETO DE LEI Nº 40/2026, de autoria do Poder Legislativo (Ver. Celso Ávila), que “Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste, o evento denominado Caminhada da AMAI no mês de abril”.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste, o evento denominado Caminhada da AMAI no mês de abril.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo autorizado a realizar divulgação do evento nos órgãos de comunicação do município e região com o objetivo de atingir ampla participação popular.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JULIO CESAR SANTOS DA SILVA

- Presidente –

 

RONY GONÇALVES DA SILVA

- Vice Presidente –

 

 

 

VALMIR ALCÂNTARA DE OLIVEIRA

- 1º Secretário -

ELTON APARECIDO CEZARETTI

- 2º Secretário -

Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 10 de junho de 2026.

 

 

HENRIQUE MACEDO GUIMARÃES

-Diretor Legislativo-